Se a Constituição Federal fosse cumprida seguindo sua intenção original, o país deixaria de gastar mais de R$ 20 bilhões por ano no pagamento de supersalários. Há uma casta do funcionalismo que possui vencimentos acima do teto estipulado, que é fixado de acordo com quanto recebe cada Ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,3 mil).
O artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelecia que todos os proventos de servidores da ativa e inativos que superassem o teto remuneratório fossem imediatamente reduzidos. Não se poderia alegar direito adquirido nesses casos, tamanha restritividade intencionada pelos constituintes. O dispositivo, porém, ensejou centenas de ações judiciais de grupos de interesses que buscavam garantir vantagens financeiras.
O rombo começou a se formar em 1989, quando o STF flexibilizou o teto ao julgar ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A partir disso, centenas de decisões formaram jurisprudência que criaram exceções à regra constitucional: o teto remuneratório passou a valer apenas para o salário base, não sendo contabilizadas as verbas adicionais, abonos, gratificações e auxílios previstos na legislação.
Foi assim que se tornou possível que os servidores públicos passassem a receber acima dos R$ 39,3 mil. Embora a intenção original dos constituintes não esteja sendo cumprida, não há ilegalidade nas remunerações.
Culpa do STF
Nesse sentido, o STF contribuiu para criar o problema dos supersalários quando relativizou a efetividade do texto constitucional originário a partir de interpretações que deixaram de fora do teto remuneratório auxílios e verbas indenizatórias.
Isso também gerou incentivos para a criação de penduricalhos, sobretudo porque não há incidência de imposto de renda sobre eles. Em 2017, por exemplo, considerando apenas os magistrados, o fisco deixou de arrecadar R$ 360 milhões graças à isenção tributária de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
Conforme estudo do doutor em direito e Professor da Universidade Federal de Roraima Elói Martins Senhoras, o Congresso não ficou inerte em relação a essas decisões polêmicas do Judiciário. Foram aprovadas duas emendas constitucionais que tentaram resolver o problema dos vencimentos acima do teto: a PEC da Reforma Administrativa em 1998 e PEC da Previdência em 2003.
Apesar disso, em virtude da atuação de grupos de interesses bem organizados e de decisões judiciais que ?nem sempre privilegiaram o interesse público?, mesmo após mais de três décadas da promulgação da Constituição, persiste a dificuldade em implementar um limite nos valores a serem recebidos pelos servidores públicos.
Mais de R$ 20 bilhões
Entre os três poderes, o Judiciário é o que concentra a maior proporção de vencimentos acima do teto. Levantamento de O Globo de 2017 mostrou que 71,4% dos juízes do país recebem acima do teto. Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil, sendo que o limite máximo era de R$ 33,7 mil.
Nos Tribunais de Justiça estaduais, os penduricalhos representam até um terço da renda. Em relação a valores, Desembargadores de MG, SP e RJ possuem ganho líquido médio de 68% a quase 150% acima do teto.
Há casos de procuradores do Ministério Público Federal que, com as indenizações, recebem remunerações quadruplicadas. Essas compensações representam 30,4% da despesa com folha dos servidores ativos do órgão. Por causa das indenizações, entre 10% e 20% dos procuradores ganham, todos os meses, mais do que o teto constitucional,
Martins afirma que a presença dos supersalários distancia a Administração Pública daquilo que deveria ser um de seus princípios basilares, a moralidade.
Mais transparência?
Responsável pela fiscalização da própria magistratura e o aperfeiçoamento do sistema judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrou que os tribunais de justiça estaduais dessem publicidade aos vencimentos de todos os magistrados do país em 2017. Mesmo assim 13 dos 17 integrantes que compõem o órgão tiveram rendimentos líquidos acima do teto constitucional em 2017, segundo levantamento do Estadão. Diante da divulgação, os conselheiros se defenderam afirmando que as remunerações estavam dentro das normas, não havendo qualquer ilegalidade no recebimento.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso se manifestou sobre os supersalários na magistratura em 2017, afirmando ser ?um desaforo com a sociedade brasileira o fato de juízes ganharem 70, 80, 100, 200, 300 mil reais?.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil já se manifestaram a respeito dos supersalários. Embora elas considerem que a transparência seja importante, afirmam que "os juízes do Trabalho e Federais não recebem acima do teto constitucional, tampouco acumulam, de forma ilegítima, aposentadorias". Além disso, sustentam que "os subsídios não vêm sendo recompostos, como prevê a Constituição Federal" e que investigações não podem servir de "instrumento para constranger juízes e membros do Ministério Público".
Tramitam no Congresso projetos de lei que visam acabar com o pagamento de supersalários no poder público. Um deles, batizado de "Extrateto", impede que adicionais sejam incorporados ao salário, elevando a remuneração acima do teto constitucional do serviço público ? tal como era o espírito original da Constituição de 1988. A proposição foi aprovada com celeridade pelo Senado Federal, mas aguarda a criação de Comissão Temporária pela Mesa da Câmara dos Deputados. O PL 674, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSL/SP), possui a mesma finalidade e foi apensado à proposição.