Para entidade, metas apontam apenas para números e não priorizam qualidade dos serviços
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou, nessa quinta (18/7), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, manifestação acerca da política de metas estabelecidas no âmbito do Poder Judiciário para o ano de 2019.
No documento, a entidade afirma que o sistema nacional de metas estabelecido no âmbito do Poder Judiciário pelo CNJ está calcado, predominantemente, em apenas um dos aspectos que envolvam a entrega da prestação jurisdicional condigna com os anseios da sociedade, porque lança luzes sobre os números e não necessariamente realça a qualidade dos serviços.
Para a Anamatra, a fixação de tais metas, utilizou-se, exclusivamente, de um único fator, sendo ele o da constante redução do tempo médio de tramitação do processo. "Há que se considerar que a redução dos tempos médios de tramitação dos processos depende de uma série de outros fatores que, aparentemente, não são levados em consideração".
Na manifestação, a Associação sinaliza os principais pontos que devem ser considerados para a fixação das metas, dentre eles o corte orçamentário sofrido pela Justiça do Trabalho; os efeitos da PEC 06/19 (reforma da Previdência) e o volume de aposentadorias; e o adoecimento dos juízes e das juízas do Trabalho.
Ainda no documento, a entidade propõe a reestruturação, como um todo, do referido sistema de metas. O objetivo é que a essência não seja tão somente a produtividade e a celeridade na prestação dos serviços jurisdicionais, mas, também, a qualidade na entrega da prestação jurisdicional e a valorização dos atores sociais responsáveis por tais resultados concretos.
Nesse sentido, destacam-se as sugestões da entidade em relação às metas qualitativas. Propõe-se às instâncias responsáveis pela colheita de dados, estudos e deliberações na fixação de metas do Poder Judiciário que tenham o olhar voltado para a globalidade dos pontos que envolvem a entrega da prestação jurisdicional. No entendimento da Anamatra, estes pontos devem centrar-se não só na eficácia numérica da produtividade, mas também na essência da distribuição da justiça, calcadas nos princípios basilares constantes na Constituição Federal.
A entidade indica subgrupos para esta averiguação, o primeiro deles ligado às *metas de capacitação* para magistrados/magistradas e servidores/servidoras nas competências necessárias ao exercício de suas funções jungidas à prestação jurisdicional (específicas ou generalizadas), a fim de que a elas se agregue maior eficiência e excelência, de modo a substituir a Meta 3 (vigente em 2019), que tem como base o aumento dos casos solucionados através da "conciliação".
Já o segundo trata de *metas referentes à execução*, que corresponde a uma das fases que mais colabora como óbice à duração razoável dos processos. Para a Anamatra, a cobrança de metas exclusivamente numéricas, no âmbito da execução, não resolve o problema material, já que, mesmo com sua instituição, os processos sem condição de continuidade permanecem, pelo menos no prazo de dois anos, inertes até provocação da parte interessada. A Associação entende ser imperioso que as metas vinculadas à fase de execução estejam jungidas à qualidade da prestação jurisdicional na execução. "O norte, portanto, nessa seara, deve ser a aferição específica com relação aos processos baixados por efetivo pagamento ao credor", aponta.
Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto, "um dos aspectos mais importantes dessa manifestação é construir a possibilidade de que as associações tenham efetiva participação nos fóruns de debates sobre as Metas do Poder Judiciário, colaborando para que se sedimente o princípio de governança participativa", avaliou.