Associações do trabalho apontam que texto foi substancialmente alterado pelo relator.
A comissão mista da MP 881/19, chamada de MP da Liberdade Econômica, volta a se reunir nesta quinta-feira, 11, para votar relatório preliminar da matéria. A reunião está prevista para as 10h. A medida Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.
Na iminência da votaçaõ, a Abrat - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e o Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho encaminharam ofício ao senador Dário Berger, que preside a comissão, requerendo o adiamento da votação do PL de conversão da medida. Além disso, dirigentes das associações se reúnem com parlamentares nesta quarta para tratar do tema.
No requerimento, as associações afirmam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na comissão especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADIn 5.127, já julgada no STF, que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.
Tramitação
Na última terça-feira, 9, o relatório foi lido em reunião da comissão mista, mas não houve acordo para votação do projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen. Após a leitura, foi concedida vista coletiva do texto aos integrantes do colegiado.
Goergen acatou 126 das 301 emendas apresentadas à proposição, cujo prazo de vigência, já prorrogado, expira em 10 de setembro. O relator explicou que preferiu deixar fora do texto temas polêmicos, como as emendas relacionadas à atividade farmacêutica, por acreditar na busca de um entendimento antes da votação do relatório na comissão mista.
Ambiente de negócios
A MP 881/2019 estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. A medida institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a fim de desburocratizar o empreendedorismo. A declaração define dez direitos para situações concretas, "com objetivo de alterar em caráter emergencial a realidade do Brasil", segundo a exposição de motivos do governo sobre o ambiente de negócios no Brasil.
Para o relator Jerônimo Goergen, "estudos estatísticos mostram que quanto mais liberdade econômica os agentes desfrutam num determinado país, melhor é a performance deste país na geração de trabalho, renda, riqueza e inovação. De modo sintético: quanto mais liberdade econômica, mais bem-estar da população".
O Brasil é uma das dez maiores economias do mundo, mas é um dos piores países no que diz respeito ao ambiente de negócios, observa Goergen em seu relatório. O país figura na 109ª posição no Doing Bussines do Banco Mundial; na 150ª posição do ranking de liberdade econômica da Heritage Foundation, na 144ª posição do Fraser Institute e na 123ª posição do Cato Institute.
Pontos criticados
Entre as mudanças destacadas pelas associações que teriam sido feitas pelo relator está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Pelo texto, também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.
A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas subsidiárias.
Segundo as entidades do trabalho, questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da comissão mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Segundo as associações, em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Para as entidades de classe, não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 16.455 acidentes fatais e 351.796.758 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 79 bilhões.
A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.
Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a CF/88, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
"As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho."
Fontes: Migalhas
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