Associação de juízes entregou balanço dos 18 meses de Reforma trabalhista à organização
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista suja de desrespeito aos direitos trabalhistas. Segundo a Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho - reunida na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça - a Reforma Trabalhista viola o direito de organização e de negociação.
O caso do Brasil será analisado como prioridade durante o evento, junto com a situação de outros 23 países que tem condutas questionáveis sobre os direitos do trabalho.
Para o governo federal, a decisão foi política e não técnica. O entendimento foi acompanhado por Alexandre Furlan, integrante da Confederação nacional da Indústria, que representa dos empregadores brasileiros no evento.
"Causou muita estranheza o fato de termos sido incluídos de novo, sem critérios. Acredito pessoalmente que o viés é mais político que técnico", disse.
Porém, a base da desconfiança da OIT é um relatório da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com um balanço dos 18 meses de vigência da nova legislação, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relatório assinala a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos, representando uma redução média de 39,6% dessas negociações, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.
"Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva", alerta.
Desemprego
A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial.
"A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade", analisa a juíza Luciana Conforti, que representa a Anamatra na OIT.
Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, face às restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário.
"Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias", recorda a Associação.
A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho.
"A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial", aponta a nota.