O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende que é possível o magistrado integrar tribunal internacional, percebendo simultaneamente o subsídio e demais vantagens da Magistratura, sem prejuízo da retribuição pecuniária prevista para as atividades internacionais. A decisão foi tomada pelo órgão na última sexta-feira (31), nos termos do voto proferido pelo conselheiro Fernando Mattos, em resposta à Consulta 0011175-88.2018.2.00.0000, requerida pela Corregedoria Regional do Trabalho do TRT da 3ª Região.
A AMB figurou como interessada na ação, por entender que, embora o procedimento tenha sido instaurado no âmbito do TRT-3 e motivado pela situação concreta de afastamento de uma magistrada para atuar no Tribunal de Apelação da Organização das Nações Unidas (ONU), o tema interessa a Magistratura nacional por suscitar dúvidas jurídicas relevantes e abstratas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também assinou a petição protocolizada em 11 de fevereiro deste ano.
Na petição, as associações defenderam que o servidor público pode se afastar para exercer função em organismo internacional, conforme previsão legal expressa na Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. As entidades lembraram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já definiram que a norma é aplicável aos magistrados de forma subsidiária.
Citaram, ainda, o artigo 1º, inciso V, do Decreto 1.387/95, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, que respalda o afastamento de magistrado para integrar o “Tribunal de Apelação da ONU” sem perda da remuneração em relação ao cargo que foi pedido o afastamento. Além disso, argumentaram que só em relação à remuneração de cargo ou função custeado pelo Tesouro brasileiro é possível cogitar de submissão ao teto salarial constitucional.
Em relação à suposta vedação prevista na Constituição ou na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), AMB e Anamatra ressaltaram que inexiste incompatibilidade para acumulação da função de magistrado no Brasil com a função de juiz em corte internacional. “No presente caso não há possibilidade de conflito, nem qualquer risco à independência da Magistratura em razão de tal acumulação, porque o próprio STF já assentou que a ONU não está submetida à jurisdição brasileira, pois possui imunidade”, alegaram.
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