A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) participou, em Salvador, nos dias 30 e 31 de maio, do V Encontro de Direito Sindical, promovido pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), em parceria com a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat), com o tema “Sindicalismo. (R) Existir é preciso”.
Na solenidade de abertura, a Anamatra foi representada pela diretora de Assuntos Legislativos, Viviane Leite. Já a diretora de Formação e Cultura da entidade, Luciana Conforti, compôs mesa de debates sobre Direito Internacional do Trabalho, expondo sobre a “Violação à Convenção 98 da OIT".
Na abertura do evento, a presidente da Abrat, Alessandra Camarano, afirmou que a realização do encontro ocorre em um cenário de desmantelamento das estruturas que alavancam o progresso social, que promovem a igualdade e que constroem a democracia no país. “Só neste ano de 2019, já tivemos a medida provisória que fatiou a estrutura de fiscalização do Ministério do Trabalho e que retira medidas protetivas da classe trabalhadora, anúncios de extinção da Justiça do Trabalho, ameaças de promover menos direitos com a proliferação de trabalhos informais e a PEC da Reforma da Previdência. Além é claro, da MP 873 que arrasta para dentro das entidades sindicais a interferência inconstitucional e imoral do Estado na administração dos sindicatos”, relatou.
Para Viviane Leite, o evento foi importante para se discutir o futuro das entidades sindicais brasileiras após a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “A extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical é fator que comprometeu a subsistência e, por via de consequência, o funcionamento das entidades sindicais. No entanto, ensejou a discussão da própria atuação sindical nesse novo cenário”, observou.
A diretora de Formação e Cultura da Anamatra também ressaltou a importância do debate em torno do tema. “O evento revelou a essencialidade do envolvimento coletivo nas discussões sobre a representatividade sindical, no mundo do trabalho em constante transformação, principalmente diante das novas tecnologias e da fragmentação das categorias em diversas ilhas de excelência, entre outras peculiaridades, além de chamar a atenção sobre a necessidade de alternativas para o reagrupamento dos trabalhadores”, observou Luciana Conforti.
Em sua participação na mesa de debates, Conforti lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do Governo Federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado em fevereiro deste ano, solicita que o Governo altere a legislação com base na Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Entre outros pontos, o documento aponta para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
Fonte: Anamatra - 04/06/2019