BRASÍLIA — A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram, nesta quarta-feira, nota pública criticando a intenção do governo de reduzir 90% das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, conforme declaração do presidente Jair Bolsonaro. Segundo as entidades, qualquer esforço de revogação dessas NRs, mesmo que para a redução dos custos de produção, seria um "retrocesso inadmissível".
“Propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o governo tem proposto ao Congresso Nacional (...) — e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso”, afirma um trecho do documento.
Na nota, as entidades destacam que o Brasil figura no cenário internacional como o 4º país do mundo em números de acidentes de trabalho. Com base em dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, o comunicado destaca que, entre 2012 e 2018, ocorreram no país cerca de 4.738.886 acidentes de trabalhos notificados – sendo 17.315 com óbito -, o que corresponde à média de um acidente de trabalho a cada 49 segundos.
"Isto significou entre 2012 e 2018, 370.174.000 dias de afastamento previdenciário, impondo à Previdência Social custos na ordem de R$ 83 bilhões de reais em benefícios acidentários. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes e doenças de trabalho resultam na perda anual de 4% do Produto Interno Bruto, percentual que, no Brasil, corresponde a R$ 264 bilhões, considerando o PIB de 2017". A revisão das NRs, portanto, seria um enorme problema.
As associações lembram, ainda, a tragédia de Bradinho (MG), causada pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, que ocorreu há menos de quatro meses. Segundo as entidades, foi o maior acidente de trabalho da história brasileira, causando a morte de mais de 300 trabalhadores. O documento enfatiza que "constitui retrocesso inadmissível qualquer esforço de revogação das normas de prevenção de acidentes e adoecimentos no trabalho, a bem da redução dos custos de produção".
"A flexibilização da legislação ambiental trabalhista – necessariamente precaucional e preventiva , aliada à tarifação do dano moral introduzida nas relações de trabalho, banaliza a vida humana e a instrumentaliza para a produção de baixíssimo custo, além de representar injustificável restrição na independência técnica de magistrados e membros do Ministério Público que, sob o pálio do Estado Democrático de Direito, devem ter mínimo respaldo para agir preventiva e repressivamente de acordo com a gravidade e a circunstância de cada caso concreto, a salvo de tarifações ou desregulamentações não dialogadas com a sociedade civil organizada", conclui a nota.