Grávidas e mães que amamentam não podem trabalhar em local insalubre. A proibição, que havia sido suspensa pela reforma trabalhista, volta a valer por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada na terça-feira (30).
"Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar [provisório], que é contrária à reforma trabalhista", diz Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU. O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para o julgamento.
O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A reforma está em vigor desde novembro de 2017.
Com a mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as mulheres seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação somente após a recomendação de um médico de sua confiança. O trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo.
Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses graus.
Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em local seguro. Não havia exigência de atestado.
"O correto é que, em tais situações, para preservar a situação do nascituro, a mulher seja readaptada para o exercício de atividade salubre", afirma Calcini.
A CNTM ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo contra os novos trechos introduzidos pela reforma trabalhista em abril de 2018.
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O ministro suspendeu a eficácia de um trecho da CLT que dizia que a empregada deveria ser retirada do local de risco "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento". Segundo ele, as regras afetam direitos constitucionais da maternidade e da infância.
"A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança", escreveu Moraes em sua decisão.
Para Moraes, esses direitos são irrenunciáveis e "não podem ser afastados por desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido".
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O ministro escreveu também que os trechos devem ser suspensos para evitar que as empregadas grávidas ou lactantes sejam expostas a trabalho em condições de risco.
"A decisão derruba a regra que permitia à grávida trabalho sob insalubridade mínima ou média e à lactante trabalho sob qualquer insalubridade. Na prática, reconduz ao estado da lei anterior", diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas).
Moraes determinou que a liminar seja comunicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao Congresso Nacional. Moraes acatou agora o pedido da entidade sindical. Segundo ele, o processo está pronto para ir a julgamento do plenário desde 18 de dezembro de 2018.
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