Primeira decisão contra a reforma trabalhista, ordem de Moraes é provisória
William Castanho
Grávidas e mães que amamentam não podem exercer atividade insalubre. A proibição, que havia sido suspensa pela reforma trabalhista, volta a valer por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro Alexandre de Moraes vetou na terça-feira (30) regras introduzidas pela reforma aprovada no governo Michel Temer (MDB).
"Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar [provisório], que é contrária à reforma trabalhista", afirma Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU.
O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para o julgamento final.
O pedido de suspensão das normas foi feito pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A reforma está em vigor desde novembro de 2017.
Com a mudança na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as mulheres seriam afastadas de atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação somente após a recomendação de um médico de confiança.
O trabalho das gestantes é vetado em atividade insalubre de grau máximo.
Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses graus.
Pela legislação antiga, gestantes ou lactantes deveríam ser afastadas de funções perigosas. 0 trabalho seria exercido em local seguro. Não havia exigência de atestado.
"0 correto é que, em tais situações, para preservar a situação do nascituro [o bebê em gestação], a mulher seja readaptada para o exercício de atividade salubre", diz Calcini.
A confederação sindical ajuizou, em abril de 2018, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra a redação dada à CLT.
O ministro suspendeu a eficácia de um trecho da lei que diz que a empregada deve ser retirada do local de risco "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento".
Segundo ele, as regras afetam direitos constitucionais da maternidade e da infância.
"A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança", escreveu Moraes em sua decisão.
Para o ministro, esses direitos são irrenunciáveis e "não podem ser afastados por desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido".
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia se manifestado a favor do pedido da CNTM.
"A decisão derruba a regra que permitia à grávida trabalho sob insalubridade mínima ou média e à lactante trabalho sob qualquer insalubridade. Na prática, reconduz ao estado da lei anterior", diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos juizes trabalhistas).
Moraes determinou que a decisão liminar seja comunicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e também ao Congresso Nacional.
Segundo ele, o processo está pronto para ir a julgamento do plenário desde 18 de dezembro de 2018.