Regras da reforma da Previdência que tratam do FGTS contrariam recentes declarações do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Em sua conta oficial no Twitter, Bolsonaro escreveu, em 17 de fevereiro deste ano, três dias antes da entrega da PEC , que "os direitos trabalhistas como 13º [salário] e férias são cláusulas pétreas da Constituição".
De acordo com o presidente, "somente nova Constituinte para modificá-los". Os direitos dos trabalhadores estão previstos no artigo 7º da Constituição.
Assim como o 13º salário e as férias, o direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa e o FGTS estão previstos no mesmo artigo.
A PEC insere um dispositivo no artigo 10º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) que acaba com o depósito mensal e a multa do FGTS para idosos que se aposentarem e continuarem trabalhando.
O STF já disse que a aposentadoria não é o fim automático do contrato de trabalho.
"[Os direitos trabalhistas] estão garantidos independentemente dos boatos que espalham propositalmente, sempre tentando prejudicar quem não faz parte declaradamente da esquerda", escreveu o presidente da República no Twitter.
Durante a campanha presidencial, os direitos trabalhistas também foram tema de publicação de Bolsonaro.
"O 13º salário do trabalhador está previsto no artigo 7º da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido nem sequer por proposta de emenda à Constituição)", escreveu Bolsonaro em 27 de setembro de 2018.
Segundo o presidente, "criticá-lo, além de uma ofensa a quem trabalho, confessa desconhecer a Constituição".
Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), Guilherme Feliciano afirma que a proposta referente ao FGTS é inconstitucional.
"O presidente da República inclusive reconhece que há no artigo 7º, no caso do 13º salário, cláusulas pétreas constitucionais", afirma.
"Se é assim, certamente haverá outras. E, nesse caso, eu me referiria sem sombras de dúvidas, porque têm a mesma característica do 13º, ao FGTS e à proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa", presidente da Anamatra.