"A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de mais de R$ 800 milhões da companhia para assegurar as indenizações"
Enquanto assistimos à contagem dos corpos soterrados na tragédia de Brumadinho, pairam incertezas sobre indenizações às vítimas -a maioria era de trabalhadores da Vale. A Reforma Trabalhista, o fim do Ministério do Trabalho e a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho, cogitada pela Presidência da República, tornam o cenário ainda mais desolador neste que deve ser o pior acidente trabalhista da história do Brasil.
Exemplificando, porém, o quanto é necessária ao País, apenas quatro dias após o rompimento da barragem, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de mais de R$ 800 milhões da companhia para assegurar as indenizações aos empregados diretos ou terceirizados. Na decisão, a juíza do trabalho Renata Lopes determina o custeio de todas as despesas funerárias e que a Vale mantenha o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até a constatação de vida ou de óbito.
A celeridade e objetividade da magistrada confirmam a importância de uma justiça especializada, já comprovada no cotidiano, mas que se engrandece diante da dimensão dessa tragédia. Apontada como a mais rápida do País em vários levantamentos, como o realizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, que também vem sendo alvo de críticas por parte do governo, é que vão ser o ponto de apoio dos trabalhadores e das famílias dos sobreviventes deste desastre.
Essa tragédia também trouxe à tona as ambiguidades da nova legislação trabalhista, como a limitação do valor de indenização por danos morais em 50 vezes o valor do salário do trabalhador, em caso de danos gravíssimos -como no rompimento da barragem da Vale. Na prática, de acordo com a Reforma, isso significa que a família de um funcionário de menor salário pode receber uma indenização menor que a família de um executivo.
Diante de tal aberração, em dezembro de 2018, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esse teto no Supremo Tribunal Federal, com a argumentação de que essa regra fere o princípio da dignidade humana, a independência do juiz para determinar a indenização de acordo com o caso específico e o princípio da isonomia.
Por essa ação não se pode, claro, antever exatamente como será o entendimento dos magistrados em relação às indenizações das vítimas de Brumadinho, mas a iniciativa, sem dúvida, evidencia o quanto a Justiça do Trabalho tem ciência da força de seu papel no equilíbrio na balança entre trabalhadores e empresários no País.