Reforma Trabalhista limita indenização por morte em acidente de trabalho com teto de 50 salários
Considerado como uma crueldade por especialistas, o artigo 223 da Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, limita as indenizações por dano moral ao teto de 50 vezes do último salário das vítimas. Segundo o chefe da assessoria jurídica do gabinete do procurador-geral do Trabalho, Márcio Amazonas, a hipótese, embora garantida pela lei, é de extrema desigualdade. "Não tem porquê uma pessoa ter a vida mensurada em relação à quantidade de salários. É totalmente inconstitucional", destaca.
A norma é alvo de ação direta de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). "O dano moral decorrente da perda de funções é exponencialmente mais impactante no trabalhador de menor renda. Não há como negar que isso afronta os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade", diz nota da Anamatra.
"Não há má fé processual porque a lei está vigente, mas posso dizer que se a Vale usar essa argumentação será, no mínimo, antiético. É ofensivo, é tratar o ser humano de acordo com o seu bolso", argumenta a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ana Cláudia Gomes