Frentas pede adiamento do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação dos Magistrados do a Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), entidades integrantes da FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, protocolaram pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), na Presidência da República e no Senado Federal, requerendo o adiamento da data fatal para migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar) do servidor público, após o que os migrados poderão optar pela FunprespJud.. No âmbito da Anamatra, o Conselho de Representantes havia deliberado essa providência na última reunião ordinária. Em seguida, o presidente Guilherme Feliciano encaminhou o pleito à Frentas, onde se observou a convergência de intenções de várias entidades no mesmo sentido.
Ao Presidente da República, as entidades pedem que seja editada nova Medida Provisória, conforme permissivo contido no art. 62 da Constituição da República, para um derradeiro adiamento de 24 meses, promovendo-se, assim, a alteração do art. 92 da Lei n. 13.328/2016 (que já havia alterado o par. 7º do art. 3º da Lei n. 12.618/2013).
Segundo a Anamatra, o prazo, que se encerra no próximo dia 29 de março, não se revelou suficiente, uma vez que a "observância inflexível do calendário legislativo poderá implicar que, à época do advento do prazo fatal atualmente em vigor, os Magistrados - e demais servidores do Poder Judiciário - ainda não estejam suficientemente preparados para a tomada de decisão de caráter fundamental e de grande impacto individual, profissional e familiar".
Ainda no sentir da entidade, "diante da proximidade do termo fatal para migração, sem que haja elementos efetivos de convicção, abre-se a possibilidade de falta de adesão, ou de adesão inferior ou, ainda, de adesão realizada sem que haja a efetiva segurança quanto à migração (irretratável), culminando, nos anos que virão, em progressiva judicialização da matéria".