A nova lei trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos"
Clésio Andrade (foto), presidente da CNT
A Confederação Nacional do Transporte ajuizou no Supremo solicitação para ingressar como amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade 5.870 e 6.069, em defesa da reforma trabalhista e, principalmente, 'em defesa do limite estabelecido para indenizações extrapatrimoniais, aquelas motivadas por dano moral, estético ou existencial'.
Amicus curiae, ou 'amigo da Corte', é uma expressão em latim que designa uma instituição que se prontifica a fornecer informações e argumentos para subsidiar decisões dos tribunais sobre questões relevantes e de grande impacto social.
A ADI 6.069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contestando o teto de 50 salários do empregado em casos de pedidos de indenização contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.
A ação da OAB, por determinação do ministro Gilmar Mendes, foi apensada à ADI 5.870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante. Por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas adis.
Segundo a assessoria de imprensa da CNT, a Confederação 'vê oportunismo na ação da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indenizações desproporcionais, algumas milionárias'.
"A nova lei trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos", afirma o presidente da CNT, Clésio Andrade.
DISTORÇÕES O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe de Santa Cruz, diz que ainda há "uma incompreensão de setores empregadores do Brasil, que acham que estão fazendo algo razoável quando, na verdade, estão perpetrando distorções".
"Tenho usado como exemplo o caso de Brumadinho. Um turista atingido em uma pousada, a família dele não sofre limitação do valor a ser recebido pelo dano. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não há limitação de dano. Já o trabalhador carregando um carrinho de pedras, ali debaixo do sol, que ganhava mil reais de salário, o valor do dano pago à sua família está limitado a R$ 50 mil", diz.
Segundo ele, há "dois tipos de valor quando se trata da vida. A vida do trabalhador vale menos que a vida de um turista que estivesse numa pousada. Claramente, uma inconstitucionalidade. Ora, todos são iguais perante a lei. O valor da vida não pode ser quantificado, inclusive da vida de quem trabalha".
Para Cruz, se não há teto estabelecido pelo STJ para a Justiça comum, "por que haveria teto para a Justiça do Trabalho, em um país onde ocorre um acidente a cada 48 segundos? Sim, esse é um número brasileiro. Nesse ponto, a reforma trabalhista andou mal", afirma.
Se não há teto estabelecido pelo STJ para a Justiça comum, por que haveria teto para a Justiça do Trabalho, em um país onde ocorre um acidente a cada 48 segundos?"
Felipe de Santa Cruz,
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil