PARECER DE RAQUEL DODGE
De acordo com a procuradora-geral, Raquel Dodge, a lei desrespeita as normas do Direitos Humanos por conter conteúdo discriminatório
A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contrário ao trecho da nova lei trabalhista sobre "tabelamento" de indenizações por danos morais a trabalhadores vítimas de tragédias, como no caso do rompimento da barragem I da mina do Córrego Feijão, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com a procuradora-geral, Raquel Dodge, a lei desrespeita as normas do Direitos Humanos por conter conteúdo discriminatório.
"Agrava-se o conteúdo discriminatório da norma impugnada, ao fixar os valores de indenizações em múltiplos do último salário contratual do ofendido. Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, a estratificação monetária por status profissional (salarial), em direta ofensa ao princípio da isonomia", diz trecho do parecer de Dodge na ação movida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que visa derrubar o trecho da nova lei trabalhista, qu vigora desde o final de 2017.
O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF) e o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a nova lei, uma pessoa que, por exemplo, recebia R$ 1 mil como salário, poderá ser indenizada entre R$ 3 mil e R$ 50 mil. Enquanto outro funcionário com salário, por exemplo, de R$ 10 mil, poderá receber indenização com valores entre R$ 30 mil e R$ 500 mil. A indenização mínima é de três vezes o valor do último pagamento do funcionário atingido.
Política
A reforma trabalhista foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB).
No parecer de Raquel Dodge, ela cita que a Câmara dos Deputados informou na ação que a reforma trabalhista ocorreu "dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie".
O Senado Federal enviou ofício afirmando que "o Poder Legislativo, como representante da vontade popular, tem liberdade para escolher parâmetros para o regramento das relações jurídicas e sociais; que a matéria foi exaustivamente debatida no âmbito parlamentar e que as normas constitucionais relativas ao processo legislativo foram obedecidas".
Por fim, a Presidência da República - ainda sob comando de Temer - "manifestou-se pela constitucionalidade" da lei com argumento de que a "limitação do valor de indenizações por danos extrapatrimoniais é medida que se coaduna com os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da equidade e da isonomia".