Afirmação é de Luis Eduardo Fontenelle, rebatendo declaração do Presidente de que a parea dá muita preocupação aos trabalhadores
A declaração do Presidente Jair Bolsosnaro (PSL), em entrevista ao SBT este mês, dizendo que estuda estinguir a Justiça do Trabalho, levantou dúvidas e , em certos casos, indignação por parte dos magistrados.
"Acabar com a Justiça do Trabalho é tão absurdo quanto acabar com o SUS (Sistema Único de Saúde)", declarou o juiz do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Espírito Santo, Luis Eduardo Fontenelle.
Ele pondera que não há justificativa para estinguir um ramo célebre do Poder Judiciário e passar suas atribuições a juízes que irão julgar as ações de forma mais lenta e com menor conhecimento de causa.
Rebatendo a crítica do Presidente, segundo o qual a Justiça do Trabalho protege o trabalhador excessivamente e que essa seria uma das causas da desaceleração econômica. Fontenelle alega que a existência de normas específicas para julgar ações trabalhistas nunca foi um entrave para o desenvolvimento do país.
"É como querer culpar o termômetro pela febre", comparou.
O presidenre do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), Mário Ribeiro Cantarino Neto,disse, por nota, que a exist~encia de Justiça especializada para julgar acordos trabalhistas é imprescindívelpara a pacificação social.
"Oacesso fácil à justiça do Trabalho beneficia toda a sociedade. É uma instituição a serviço do país.
De acordo com o advogado Vítor Passos Costa, a extinção representaria um passo pra trás. 'Seria ruim tanto para o trabalhador, quanto para a empresa".
Já o advogado trabalhista Álvaro Dias Batista disse que é precoce afirmar se o fechamento da Justiça do Trabalho seria oisitivo ou negativo, visto que ainda não se tem elaborado um plano de ação melhor estruturado para a suposta extinção.
"Além disso, há o fato fr que a premissa tratada foi a de "super-proteção" dos direitos do trabalhador, e extinguir a Justiça do Trabalho não implicaria necessariamente na revogação ou extinção de quaisquer direitos já previstos na atual legislação, mas existem implicações que causaram repercussões negativas no que tange ao aspecto das relações processuais", comentou.