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Na primeira entrevista após tomar posse, concedida ao SBT, nesta quinta (3), o presidente Jair Bolsonaro perguntou "qual é o país do mundo que tem [Justiça do Trabalho]", ao ser questionado se a instituição deveria acabar. Afirmou que está sendo estudada a extinção desse ramo especializado do Judiciário e "em havendo clima, nós podemos discutir essa proposta e mandar para frente". Ele não usou o termo "jabuticaba" para se referir a ele, tal como fez seu vice, Hamilton Mourão, durante a campanha eleitoral, ao criticar o 13o salário e seus custos. Mas ficou claro que desconhece outros países com tal instituição.
Qual é o país do mundo que tem? De acordo com Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), "ela existe com uma estrutura muito similar à brasileira na Alemanha, por exemplo, com juízes do Trabalho de primeiro grau, com tribunais regionais e até um tribunal superior do trabalho". Segundo ele, é uma carreira apartada dentro da magistratura, com concursos próprios, como é no Brasil.
"No caso da França, o primeiro grau é igualmente especializado, são os Conseils de Prud'hommes. Na Inglaterra, a mesma coisa. E nos países que não têm uma organização judiciária separada, você tem juridisção trabalhista especializada ou por unidades, como é o caso de Portugal, ou por um processo específico, como é o caso da Itália", explica Feliciano.
Para o presidente da Anamatra, pode-se dizer que em todo o mundo ocidental você tem uma especialização nas questões trabalhistas, ora uma especialização estrutural, como todo um ramo autônomo, ora uma especialização orgânica, são varas e tribunais especializados, ora uma especialização procedimental.
Bolsonaro defendeu que as questões trabalhistas sejam analisas pela Justiça comum, denunciando o que chamou de "excesso de proteção" dos trabalhadores.
Em nota divulgada, nesta sexta (4), a Anamatra comentou as declarações de Bolsonaro. "No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários (tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro), a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem", diz a nota.
Ou seja, a Justiça do Trabalho julga de acordo com a lei em vigor, definida pelo Congresso Nacional. "Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro." A litigiosidade continuaria a mesma, a menos que Bolsonaro esteja sugerindo que juízes estaduais seriam mais lenientes com as empresas. Ou que por serem menos especializados não se atentariam a detalhes.
Interferência em outro poder
A nota da Anamatra também vê com preocupação que um dos poderes da República (Executivo) esteja tratando abertamente da extinção de uma parte de outro poder (Judiciário), previsto no artigo 92 da Constituição Federal. "A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal", afirma.
A proposta ventilada por Bolsonaro, segundo a associação de magistrados, "oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas". Para ela, qualquer iniciativa desse porte compete ao Supremo Tribunal Federal e não ao Executivo e ao Legislativo. Ou, claro, a uma Assembleia Nacional Constituinte eleita com esse mandato pelo próprio povo.
O atual presidente da Câmara dos Deputados e candidato à reeleição, Rodrigo Maia, afirmou, em março de 2017, que a "Justiça do Trabalho não deveria nem existir"e "o excesso de regras no mercado de trabalho gerou 14 milhões de desempregados".
Bolsonaro e Maia estão acompanhados do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Em outubro e 2016, ele criticou o que chamou de "hiperproteção" do trabalhador no Brasil, por parte da Justiça do Trabalho, que teria passado a ser tratado "quase como um sujeito dependente de tutela". Contudo, quem é mais superprotegido no Brasil? Um trabalhador que recebe um salário mínimo de R$ 998,00, que responde a um patrão em um país com 12,2 milhões de desempregados ou um ministro que recebe R$ 39,2 mil, não responde a ninguém, tem estabilidade, dois meses de férias, carro e motorista?
É paradigmático que, em meio a uma grave crise econômica, a Justiça do Trabalho seja ameaçada por parte do presidente da República, que ecoa diferentes associações empresariais.
Dados do Relatório Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o item "Rescisão do Contrato de Trabalho e Verbas Rescisórias" representou 11,51% do total de processos ingressados na Justiça em 2017, sendo novamente o assunto mais recorrente no Poder Judiciário brasileiro. No total, foram 5.847.967 de novos processos. A Justiça do Trabalho representou 15% do total de processos ingressados naquele ano. Vale ressaltar que o alto número relacionado à rescisão também decorre do fato que a Justiça do Trabalho conta com uma quantidade menor de assuntos cadastrados, ao contrário da Justiça Estadual.
Verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente após uma demissão dizem respeito não apenas a salários, mas também a direitos previstos no artigo 7o da Constituição Federal, tais como aviso prévio, férias e adicional de férias, 13o salário, FGTS - ou seja, fora da CLT.
O tamanho monumental desse número evidencia o descumprimento sistemático e em larga escala das obrigações mais básicas do contrato de trabalho. Vale lembrar que o respeito pelo contrato de compra e venda da força de trabalho é a base do capitalismo.
Esses dados reafirmam a importância da mediação do Estado brasileiro na relação capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada neste momento de crise - ou seja, os trabalhadores. Com o aprofundamento da crise, os trabalhadores são os primeiros a sofrerem perdas substanciais, com a negação de respeito aos direitos mais básicos. E sem esses direitos, o trabalhador não come, não paga aluguel, não quita a dívida da conta de luz e de água. Direitos não são a causa da crise, são a bóia de salvação em que os mais pobres se agarram para passar a tempestade.
Por fim, há consequências positivas da atuação desse ramo da Justiça que Bolsonaro desconsidera em seu cálculo utilitarista e equivocado, que é o processo civilizatório. Ou seja, enquadrar a relação entre capital e trabalho dentro dos parâmetros mínimos dos direitos fundamentais em uma economia liberal.
Usinas do interior paulista operavam há anos sem um único cortador de cana em suas folhas de pagamento, apesar de milhares deles trabalharem diariamente em suas lavouras de cana. Ao obrigar, o empresariado a contratar diretamente esses empregados ao invés de usarem artifícios para reduzir os custos de produção, deixando claro que emprego não é favor, a Justiça do Trabalho deu um passo a mais para longe da herança escravista que moldou as relações trabalhistas brasileiras.
Ao mesmo tempo, quando o Judiciário Trabalhista atua para manter funcionando o sistema de combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo e opera contra a desigualdade de direitos de mulheres e negros no mercado de trabalho, entre outras ações, o beneficiado não é apenas o trabalhador ou a trabalhadora, mas toda a coletividade. Porque liberdade e dignidade são valores cujo desrespeito atinge a todos e não apenas aos envolvidos diretamente.
Esse custo, muitas vezes não contabilizado, vale o investimento. Porque diz respeito ao tipo de país que desejamos construir. A Justiça do Trabalho deveria ser aprimorada e fortalecida. E não se tornar alvo de críticas visando à sua extinção. O problema é que, como já disse aqui, é difícil explicar isso a um país em que parte da elite e do poder público não gosta de mediação com base nas leis e em convenções, mas têm saudade do pelourinho ou da polícia como solução às reivindicações dos trabalhadores.
Em tempo: Jabuticaba da origem ser brasileira, ela é encontrada em outros países da América Latina e cultivada em outros lugares do mundo. Tal qual direitos trabalhistas.