Um ano e um mês depois de entrar em vigor, a reforma trabalhista ainda é motivo de contestação. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres questionando pontos da Lei 13.467/2017. Ao todo, foram seis documentos enviados ao presidente da suprema corte brasileira. Em um dos pareceres, ela opina pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questiona a necessidade de exame médico para que gestantes ou lactantes não trabalhem em locais insalubres.
Utilização de TR como correção de depósitos não tem respaldo constitucional
Outro ponto de contestação é correção monetária dos depósitos judiciais e créditos trabalhistas, que pelas novas normas utiliza a Taxa Referencial (TR) como índice de atualização. A utilização da taxa, na visão da procuradora, não encontra respaldo constitucional, além de macular "os indigitados direitos fundamentais" e, negada continuadamente pela jurisprudência do Supremo. Os dispositivos, conclui Dodge, violam o direito de propriedade dos jurisdicionados e tornam injustas as decisões judiciais.
Limitação de valores de indenização também é questionado
Os limites máximos a serem observados pelos juízes na fixação do valor de indenização por danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho impediria "a proteção jurisdicional suficiente aos direitos violados", segundo posição da procuradora-geral, que endossou a ADI 5870, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O parâmetro é o último salário contratual do empregado.
"A limitação indenizatória imposta pelo dispositivo impugnado não decorre de reserva legal prevista na Constituição, nem se ampara em 'reserva geral de ponderação', pois não decorre de conflito entre direitos fundamentais, a justificar ingerência restritiva do legislador ordinário", pontua a procuradora geral.
PONTO DE INFORMAÇÕES
Mudança de plantão
Os plantões durante o recesso do Judiciário mudam amanhã. Os magistrados responsáveis deverão ficar até o dia 6 de janeiro. Os magistrados responsáveis durante este período pelo plantão do TJ-GO são o desembargador Carlos Escher, o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo, Além da secretária Lílian Cristina Cruvinel Leão Perilo de Azevedo e da oficial de Justiça Carolina Bruno de Oliveira Pimenta.