Gustavo Uribe e Reynaldo Turollo Jr.
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o projeto de lei que reajusta em 16,38% o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A medida também autorizou o mesmo índice de correção para o vencimento da procuradora-geral da República.
A informação foi confirmada pela Casa Civil, e a sanção deve ser publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União. O salário de ministro passará de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil.
Temer concedeu o aumento no mesmo dia em que o ministro Luiz Fux, do STF, revogou decisões liminares concedendo auxílio-moradia a membros da magistratura e do Ministério Público.
O reajuste deve gerar efeito cascata, cujo impacto calculado por técnicos do Senado e da Câmara é de cerca de R$ 4 bilhões por ano à União e aos estados.
O aumento foi aprovado no Senado no último dia 7. No mesmo dia, horas antes da votação, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), havia dito que o momento não era apropriado para o reajuste.
Em agosto, o presidente do STF, Dias Toffoli, fez um acordo com o Temer para que fosse concedida a correção aos ministros. Em troca, o Supremo ficou de rever o auxílio-moradia de R$ 4.377.
O penduricalho é pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público, mesmo àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham. Estimativa da ONG Contas Abertas indica que, de setembro de 2014 até dezembro do ano passado, o benefício para 17 mil magistrados e 13 mil membros do Ministério Público custou cerca de R$ 5 bilhões à União e aos estados.
Relator de uma série de ações que discutem no STF o pagamento do auxílio-moradia, Fux afirmou em sua decisão que é preciso levar em conta as dificuldades financeiras do Estado diante do reajuste para ministros do STF.
"No contexto atual, surge um fato novo de amazônica repercussão", escreveu Fux. "O impacto orçamentário do projeto de lei de revisão do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal aprovado pelo Congresso Nacional e recentemente sancionado pelo presidente da República não pode ser desprezado e merece uma análise detida."
"A nova lei repercute intensa e diretamente nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal", afirmou.
Fux determinou que a suspensão só ocorra quando o reajuste efetivamente chegar aos contracheques da magistratura. Os beneficiados pelo auxílio nos últimos quatro anos não terão de fazer nenhum ressarcimento.
O ministro já havia declarado que faria a mudança em troca do reajuste e optou por revogar o auxílio em decisão monocrática (individual), em vez de levar os processos ao plenário, composto por n ministros.
Para derrubar um benefício concedido anteriormente por ele próprio, Fux destacou o pragmatismo de sua decisão.
Segundo ele, o direito não é um fim em si mesmo e "as decisões judiciais devem ser avaliadas relativamente à sua potencialidade de resolver e pacificar conflitos reais".
Pela decisão, deixarão de receber o auxílio-moradia "membros da magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Procuradorias e demais carreiras jurídicas de todos os entes da Federação".
Quem ganhava o auxílio-moradia antes das liminares de Fux de 2014 continuarão a receber o benefício.
O eventual pagamento fora dos termos da decisão, conforme determinação do ministro, caracterizará improbidade administrativa.
Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e coordenador da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), disse que não há nexo entre reajuste e auxílio-moradia e que estuda adotar medidas legais.
"Na visão da Anamatra, a ajuda de custo para moradia é um direito legal previsto na Lei Orgânica da Magistratura que não se confunde com a revisão dos subsídios" afirmou.