Críticas aos acertos da atuação do TRT-RS
Por Ricardo Carvalho Fraga, vice-presidente do TRT da 4ª Região
Adiante algumas notícias sobre a atuação do TRT-RS e outras ideias, na busca de um debate mais sincero e otimista possível, neste momento especial de nosso País, após a reforma trabalhista da Lei nº 13.467.
Realizamos, como todos os demais, as audiências de instrução e conciliação em dissídios coletivos. Procuramos manter uma grande dedicação à conciliação. Ademais, realizamos outras duas "mediações" em questões coletivas, desde mais de dez anos. Tratam-se das conciliações que tendem à elaboração de convenções e acordos coletivos a serem registrados junto às autoridades administrativas.
Igualmente, realizamos conciliações em outras questões coletivas, tais como, dias de pagamentos das penúltimas greves em casos peculiares de algum desacerto, atrasos salariais de empresas a serem acompanhadas com audiências mensais, despedidas coletivas apesar de não haver exigência legal, entre outras.
Adiante, títulos de algumas notícias publicadas no saite do TRT-RS:
· Questões Coletivas -- ainda próximos do índice de 100% Metalúrgicos com solução em mediação coletiva
· Despedidas Coletivas
· Mediação em processo coletivo com auxílio de vídeo conferência
· Trensurb - Solução para dois períodos https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/181549
· Vigilantes com solução para suas questões coletivas
· Hospital com mediação exitosa
· Mediação no TRT-RS decide impasse sobre o desconto em folha da greve dos educadores infantis de Caxias do Sul
· Mediação no TRT-RS encerra paralisação de trabalhadores da Saúde em Porto Alegre
Em todos estes casos algumas peculiaridades, a merecer melhor exame. Outros tantos existem e estão noticiados no saite do TRT RS. Ainda outros existem, que não foram registrados no saite, por algum descuido.
O rumo mais geral do Direito do Trabalho, entre nós, ainda não se definiu. Muitas controvérsias são travadas com acirramento que poderia, no mínimo, ser postergado. Regimes compensatórios de jornada podem terminar desorganizando a vida dos trabalhadores e de suas famílias, bem como das próprias empresas.
Homologações de rescisões longe de qualquer autoridade ou do sindicato pode trazer outros problemas, antes superados.
No tema das contribuições assistenciais, há de verificar quais bem jurídicos se trata de proteger.
Dois ainda antes de o nosso STF decidir o tema das contribuições sindicais, a Suprema Corte dos EUA apreciou o tema das contribuições assistenciais, por apertado escore de 5 a 4.
Registre-se o estudo do tema, em eventos no TRT RS e OAB RS: "Estados Unidos e Reino Unido - duas decisões" (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/188668). E "Contribuição Assistencial"
(https://www.anamatra.org.br/artigos/26592-contribuicao-assistencial).
Dito de outro modo, não apenas em nosso País, existem debates inconclusos. Nestes dias, nós profissionais do Direito do Trabalho, haveremos de saber respeitar, preservar e desenvolver o poder das palavras.
Em recente 13º Encontro Institucional do TRT-RS já se aprovou certa proposta de um Núcleo de Acompanhamento das Demandas de Massa, seja com a coletivização ou mesmo a uniformização, no dizer do Novo Código de Processo Civil.
Os avanços do Estado de Direito e do Estado de Bem-Estar já são indestrutíveis e serão aperfeiçoados. A experiência, desde 1919, da OIT -- Organização Internacional do Trabalho, igualmente.
Tantos acertos, e não os possíveis desacertos, é que provocam críticas dos descontentes. Ainda não aprendemos a construir avanços sociais com cem por cento de satisfeitos, o que não nos impede de caminhar.
Neste caminho, haveremos de manter a "razão" e os "sentimentos". Haveremos de saber dos conhecimentos dos mais estudiosos.