Decreto do presidente Michel Temer que regulamenta a terceirização no serviço público provocou reação entre organizações representativas de servidores e advogados. O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro, foi editado após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido a favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive em atividades-fim. Para entidades sindicais, a medida dá superpoderes ao ministro do Planejamento e abre a porta para a contratação indireta de vários serviços pela União.
No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), "o governo aproveita o apagar das luzes para fazer uma perigosa minirreforma administrativa". "Como o governo, que não previu concurso público em 2019 para economizar, terá recursos para contratar? O decreto entra em vigor no ano que vem. Como um governo que sai joga a responsabilidade no colo de outra gestão", questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que "o novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras".
Para o advogado Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional e viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para cargos públicos, "corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica".
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou, em nota, que, o decreto "abriu caminho para que a terceirização possa se dar em qualquer setor dos serviços públicos federais, pelo mero barateamento da mão de obra indiretamente contratada". (VB)
No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), "o governo aproveita o apagar das luzes para fazer uma perigosa minirreforma administrativa". "Como o governo, que não previu concurso público em 2019 para economizar, terá recursos para contratar? O decreto entra em vigor no ano que vem. Como um governo que sai joga a responsabilidade no colo de outra gestão", questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que "o novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras".
Para o advogado Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional e viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para cargos públicos, "corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica".
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou, em nota, que, o decreto "abriu caminho para que a terceirização possa se dar em qualquer setor dos serviços públicos federais, pelo mero barateamento da mão de obra indiretamente contratada". (VB)