Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8956/17, apresentado pela Comissão de Legislação Participativa , que institui o Sistema Eletrônico de Licitação e prevê que a autoria de cada proposta seja mantida em absoluto sigilo até o término da fase de habilitação.
Oriundo de sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o projeto altera a Lei de Licitações (8.666/93).
Segundo a proposta, em todos os órgãos e entidades da administração pública dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as licitações serão processadas, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Licitação.
O texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação serão disponibilizados exclusivamente por meio da internet, assim como as propostas serão encaminhadas apenas por meio do sistema.
Para a Anamatra, o sistema atual, que permite a identificação dos proponentes ainda em fase de habilitação, com a retirada de editais e a análise de documentos por meio de contato pessoal entre o licitante e o proponente, “acaba por abrir brecha para negociatas, suborno, cobrança de propina, identificação de concorrentes passíveis de praticarem concorrência simulada, favorecimentos por tráfico de influência e outras práticas ilícitas”.
Conforme o projeto, o sistema será desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) no prazo de um ano e será mantido e permanentemente atualizado pelo órgão.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.