Uma das principais bandeiras do governo Michel Temer, o novo teto para gastos públicos – instituído pela Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016 – é alvo de um “pacote” de sete ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que dificilmente será julgado pelo plenário antes das próximas eleições de outubro.
A relatora dessas ADIs, que não tiveram andamento significativo no primeiro semestre deste ano, é a ministra Rosa Weber. Ela passa a acumular as suas funções no STF com a presidência do Tribunal Superior Eleitoral a partir de agosto próximo, às vésperas das eleições nacionais.
A primeira dessas ações (ADI 5.633) foi ajuizada em 16/12/2016 – no dia seguinte à pr
omulgação da EC 95 – pelas três principais associações nacionais dos magistrados. Na petição inicial, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ajufe (juízes federais) e a Anamatra (juízes trabalhitas) alegam que o novo regime fiscal adotado na emenda “está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento”. A última movimentação processual ocorreu em 3/8/2017, quando a relatora deferiu o ingresso no feito da Defensoria Pública da União, na qualidade de “amicus curiae”.
Em 23 de janeiro do ano passado, a Federação a Nacional dos Servidores Públicos (Fenasepe) entrou no STF com a ADI 5.643, e foi seguida pelas principais entidades nacionais representativas dos membros do Ministério Público (Conamp, ANPR e ANPT), na ADI 5.655.
Assim como os magistrados, os promotores e procuradores entendem que a EC 95, ao fixar novo teto para as despesas públicas por 20 anos, “viola também a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público assegurada no artigo 127, parágrafos 2º e 3º, do texto permanente da Carta da República”.
Três partidos oposicionistas com representações expressivas no Congresso, o PDT, o PSOL e o PT, ajuizaram ações similares também no primeiro semestre do ano passado (ADIs 5.658, 5.680 e 5.715, respectivamente).
A última iniciativa no STF contra a EC 95 foi da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) – a ADI 5.734, protocolada em junho do ano passado.
O andamento lento dessas ações deve-se, em parte, ao grande número de entidades sindicais e de servidores públicos que solicitaram participação nos processos na qualidade de “amici curiae”. Em 20 de dezembro do ano passado, por exemplo, a ministra-relatora retificou os autos da ação do PT para incluir, na qualidade de “amici curiae”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União.