Associação de magistrados do Trabalho pede que o Supremo defina julgamento de ação sobre prisões em segunda instância
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública em que cobra o julgamento definitivo das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). A jurisprudência atual da Corte autoriza a execução da pena, mas é alvo de críticas e divisões dentro do próprio STF.
A cobrança da Anamatra é feita no contexto do último domingo, marcado por "sucessivas e contraditórias decisões" em torno do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), observa Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da associação. Para a Anamatra, as "tensões recorrentes" por trás do pedido de liberdade do petista estão relacionadas diretamente à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, questão que, segundo a associação, não foi resolvida com o julgamento no habeas corpus de Lula no STF, em abril. Na ocasião, por seis votos a cinco, o colegiado negou o pedido de liberdade do ex-presidente.
Plantão
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), relator da Operação Lava-Jato na Corte, ratificou às 14h42min de ontem, a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto no domingo.
Durante o último final de semana, Favreto havia concedido habeas corpus e determinado a suspensão da execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva -- condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.
Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. "Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista", assinalou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF-4, que estabelecem tais diretrizes.
O desembargador reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a realização de campanha ou lhe atribua outro signo jurídico diferenciado. "A qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional".
Homologação
A discussão sobre a homologação da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou novos rumos, com as decisões tomadas no último fim de semana. O problema é que a dicotomia dentro do processo é grande: ainda que seja solto, Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impossibilitado de concorrer ao cargo do Executivo. Mas, se continuar preso, ele pode seguir com a candidatura. A Corte Eleitoral tem até 17 de setembro para determinar se ele está apto ou não para concorrer à vaga.
Mudança de regras
Sobre o caso Luiz Inácio Lula da Silva, ainda há a possibilidade de o PT indicar substituto até 17 de setembro. Neste ano, o novo candidato deve ser apresentado até 20 dias antes das eleições, a fim de que haja tempo para a troca de nome e foto nas urnas. Se uma substituição fosse feita após esse dia, um político poderia ir com a foto de quem iniciou a campanha. Agora, mesmo que o PT tenha um "plano B", o candidato não irá com a imagem ou o nome do ex-presidente às urnas.