Reforma prevê que profissional pague honorários caso perca a ação judicial
Reforma deve diminuir volume de ações trabalhistasAgliberto Lima/Estadão Conteúdo - 23.02.2010
As novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista, que passa a valer no próximo sábado, dia 11 de novembro, devem dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho. Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pelo R7.
O presidente da CUT-SP (Central Única dos Trabalhadores), Douglas Izzo, explica que as mudanças aprovadas farão com que o empregado tenha que fazer uma perícia antes de entrar com uma ação contra a empresa.
Caso perca o processo, caberá ao trabalhador pagar o perito e as custas processuais. Para Izzo, os valores em questão “são altíssimos” e tendem a afastar o profissional da busca pelos direitos.
— Na medida que você estabelece custos altíssimos para um empregado entrar com uma ação, desestimula que este empregado recorra à Justiça do Trabalho para resolver um conflito porque, muitas vezes, as custas processuais do que a indenização que o trabalhador vai conseguir se vencer a ação.
A vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a juíza Noemia Porto, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, afirma que a nova lei é repleta de "embaraços". Ela lamenta a regra firmada na nova lei e diz que o dispositivo fere a Constituição Federal.
— A Constituição garante o acesso a quem não pode e a lei, que é inferior à Constituição, tentar trancar esse acesso.
Especialistas divergem sobre impacto no volume de açõesThinkstock
Noemia ainda lamenta que a possível possibilidade de que o trabalhador ganhe uma parte do processo e perca a outra. De acordo com ela, a medida impacta os trabalhadores que buscam por uma indenização "para poder comer, sobreviver e pagar as contas".
Já o economista da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) Marcel Solimeo entende que as mudanças foram criadas para “evitar os muitos pedidos sem sentido ‘se colar colou’”, que, de acordo com ele, “ajudavam a entupir a Justiça do Trabalho”.
— Não tinha nenhum custo e nenhuma atenção para quem demandasse litigância de má-fé. Agora tem umas normas para recusar isso e a consequência deve ser reduzir a demanda da Justiça do Trabalho porque o profissional vai saber que se ele demandar com má-fé ele vai sofrer uma autuação.
Volume de ações
Os especialistas, no entanto, divergem sobre o futuro do número de ações trabalhistas a serem apresentados na Justiça do Trabalho após o início das mudanças.
O presidente da CUT-SP avalia que os "mecanismos econômicos utilizados para desmotivar que o trabalhador recorra à Justiça" tendem a "representar a diminuição de ações trabalhistas".
Noemia, por outro lado, observa que haverá uma "disparada das discussões no Judiciário sobre a inconstitucionalidade" da reforma trabalhista. Ela afirma que caberia ao STF (Supremo Tribunal Federal) tomar uma decisão a respeito do tema.
— Se o Supremo não decidir, como parece que não vai, teremos muitas discussões pulverizadas em milhares de processos no Judiciário. Se não bastasse isso, vai ter muito debate sobre todos os motivos porque o próprio texto da lei causa muita insegurança.
Solimeo, que observa a redução no volume de ações trabalhistas com as mudanças, afirma que uma alta só deve ocorrer se "a Justiça do Trabalho começar a interpretar da forma dela a lei".
— Eu acho que os juízes estão equivocados e deveriam deixar, primeiro, começar a funcionar para poder observar alguns problemas que venham a ser corrigidos. [...] A função de legislar é do Congresso. Eles têm a função de aplicar a lei que foi aprovada. Se tem inconstitucionalidade, cabe ao Supremo definir.