Para associações de juízes e procuradores do Trabalho, a reforma é mal feita e contraria a Constituição, normas internacionais do trabalho e a própria CLT.
"O juiz faz uma interpretação conforme a Constituição. Ela é a lei máxima, então todas as leis deveriam estar de acordo com ela", diz presidente da Anamatra.
A reforma trabalhista entrará em vigor daqui exatos nove dias. A nova lei nº 13.467 muda diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém, não deve ser cumprida "a ferro e fogo" por juízes, auditores fiscais e procuradores do trabalho.
Eles alegam que diversas passagens da lei violam a Constituição Federal, as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outros pontos da própria CLT e, por isso, deverá haver interpretações diferentes na fiscalização e na Justiça do Trabalho.
"Quando a lei é editada, ela tem que ser interpretada porque nem sempre quando o Congresso aprova, e o presidente sanciona, é constitucional", explica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, juiz do Trabalho da 15ª Região. "O juiz faz uma interpretação conforme a Constituição. Ela é a lei máxima, então todas as leis deveriam estar de acordo com ela."
Em outubro, a Anamatra debateu pontos da reforma trabalhista com mais de 600 juízes, advogados e procuradores do Trabalho para estabelecer enunciados sobre a interpretação e aplicação da lei na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Segundo Feliciano, a jornada concluiu que algumas passagens das novas normas contrariam a Constituição em alguns aspectos. "Logo, ela será aplicada com esses ajustes", diz.
Entre as mudanças que juízes, procuradores e fiscais devem divergir com a lei estão a terceirização ampla, a predominância do negociado sobre o legislado, a limitação de valores de indenização por danos morais e a autorização da jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso.
A questão da jornada de 12 por 36 é comentada por Guilherme:
"A Constituição diz que o limite de jornada [diária] é de 8 horas, exceto acordo ou convenção coletiva. Então, por meio da negociação com o sindicato, a empresa pode eventualmente flexibilizar essa jornada. A reforma vem dizer que a jornada 12 por 36 horas, na qual o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas, pode ser celebrada por acordo individual. Mas a Constituição diz que é apenas por acordo coletivo, então, é evidente a inconstitucionalidade. E quem vai interpretar isso são os juízes, em casos concretos."
A chamada "sucumbência parcial" também foi considerada inconstitucional na 2ª Jornada. Pela reforma trabalhista, o trabalhador que acionar seu empregador e perder em algum dos diversos pedidos em uma ação na Justiça terá de arcar com os honorários do advogado do empregador e da perícia, se for requerida. Este valor chega a 15% da indenização pedida na ação. Para o presidente da Anamatra, isso é ilegal porque a Constituição garante livre acesso à Justiça e assistência judiciária gratuita e este tipo de norma acaba sendo um obstáculo à população de classe baixa.
"Por exemplo, um trabalhador ingressa na Justiça com dez pedidos, sendo nove direitos relacionados à rescisão e o último pedido é uma indenização por surdez que ele acha que foi ocasionada pelo trabalho, em um ambiente ruidoso. Então ele pede R$ 100 mil, que é razoável para este tipo de perda, e os outros nove pedidos correspondem a R$ 15 mil. O perito diz que a surdez é degenerativa, e o trabalhador não sabia. Então, ele vai perder a ação só nesse pedido, mas como ele pediu R$ 100 mil, e a reforma diz que ele terá de arcar com os honorários. Logo, ele paga até 15% do valor pedido, que seriam R$ 15 mil, para o advogado do empregador e ainda paga o perito, que em São Paulo não sai por menos de R$ 5 mil. Ou seja, ele ganhou 90% da ação, recebeu R$ 15 mil das rescisões e teve de usar esse dinheiro para pagar o advogado do empregador e ainda saiu devendo pagar o perito. Isso inviabiliza o acesso à Justiça."
Para o procurador Ângelo Fabiano Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a reforma tenta, em alguns pontos, legalizar situações que hoje são consideradas fraude.
Um ponto apontado pelo procurador é a contratação do trabalhador autônomo. A reforma diz que a contratação do trabalhador autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não gera vínculo de emprego. Mas, segundo Ângelo, os fiscais do Trabalho continuarão constatando fraude caso a relação do trabalhador autônomo e o empregador ter vínculo empregatício.
"A relação de emprego se estabelece independentemente da forma que se deu a ela. os artigos 2º e 3º da CLT continuam válidos, eles não foram modificados pela reforma, que são justamente os que trazem elementos jurídicos da relação de emprego. Então, se constatarmos que há na relação daquele trabalhador que supostamente é autônomo, o chamado "PJ", e a empresa conforme elementos como pessoalidade, onerosidade, subordinação, continuidade, e não eventualidade, se esses quatro elementos se derem, será uma relação de emprego."
Ainda segundo o procurador, a atuação dos fiscais e procuradores do Trabalho é baseada na busca pela preservação dos direitos sociais "de acordo com o que está previsto na Constituição Federal".
"Nós aplicaremos, sim, a reforma trabalhista, mas aplicaremos à luz da Constituição que está acima da lei, aplicaremos à luz também das normas internacionais, unificadas pelo Estado brasileiro e à luz da própria CLT como um todo", especifica Costa.
Algumas situações previstas na lei que, no dia a dia, vão acabar se caracterizando como fraudes.
Redução dos direitos sociais
Os presidentes da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho são unânimes em concordar que a reforma trará uma perda de direitos sociais para os trabalhadores.
"Não tenho dúvida de que a reforma será aplicada, não tenho dúvida que haverá também uma redução de diretos sociais", diz Ângelo Costa, da ANPT. Ele diz que a interpretação "ao pé da letra" de uma lei é algo ultrapassado. "A interpretação gramatical literal já foi abolida há mais de 100 anos. Não se aplica mais no sistema de hoje. A gente vai aplicar a lei, sim, mas em algumas situações, haverá interpretações como qualquer juiz faz."
O promotor continua dizendo que a reforma padece de uma técnica legislativa e que ela tem dispositivos mal redigidos. "Eu não tenho dúvidas que alguns deles são frontalmente inconstitucionais", diz Costa. Ele também criticou as mudanças da lei.
"A reforma traz um cardápio de contratos precários. Ela deve aumentar a rotatividade do mercado de trabalho, aumenta a precariedade do emprego, aumenta a informalidade, e é claro a própria redução dos direitos sociais."
Para Guilherme Feliciano, a reforma significa um "retrocesso social". Segundo o presidente da Anamatra, se a lei fosse bem escrita, os juízes e procuradores não teriam problema em segui-la. "A lei foi feita às pressas, ela é lacunosa e tem vários vícios, e por isso tem que ser debatida. Porque a lei é ruim tecnicamente."
Feliciano ressalta que a lei vai, inclusive, a insegurança jurídica -- o problema que justamente a reforma foi feita para acabar. "Os empresários queriam mais segurança jurídica, mas como a lei é ruim, no final das contas, vai haver muita disputa de sentido nos primeiros três ou cinco anos. Ela não vai trazer mais segurança, pelo contrário, vai haver muita disputa."
Ânimos acirrados entre o Legislativo e o Judiciário
O embate entre a Justiça do Trabalho e o Legislativo não é novidade. Em março deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, chegou a dizer que a Justiça do Trabalho "não deveria nem existir", em meio ao debate da aprovação da lei que libera a ampla terceirização.
"O excesso de regras no mercado de trabalho gerou 14 milhões de desempregados", afirmou o deputado em um evento em Brasília, acrescentando que os juízes do trabalho tomam decisões "irresponsáveis" que quebram bares, restaurante e hotéis.
Ao jornal Valor Econômico, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Alexandre Furlan, advertiu que, se os juízes não seguirem a reforma trabalhista, o próximo passo pode ser o Legislativo pedir o fim da Justiça do Trabalho.
A ameaça à extinção da Justiça do Trabalho é vista como uma "violência de um poder em detrimento do outro" para o juiz e presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano. "Um atentado, uma violência. O sistema republicano funciona assim: o Parlamento faz a lei, o Executivo sanciona e o Judiciário interpreta. Se o Parlamento resolve retalhar o Judiciário pelo fato de que esse poder não interpreta a lei como o parlamento esperaria estou tendo um atentado à repartição dos poderes", afirma, considerando "impossível" o fim da Justiça do Trabalho.
"Acho um terrorismo, uma chantagem contra a Justiça do Trabalho, com o Ministério Público, como se a gente tivesse que interpretar a lei da forma como o empresariado e aqueles que defendem a reforma querem", critica o presidente da Associação dos Procuradores, Ângelo Costa. "Não é assim que funciona, o Legislativo cabe legislar e o fez, mas cabe ao Judiciário interpretar."
Posso assegurar como representante dos procuradores: nós não nos intimidaremos com essa chantagem de acabar com a Justiça do Trabalho. Foi para isso que passamos no concurso e tivemos posse: foi para defender a Constituição, defender o ordenamento jurídico e é isso que faremos até o último dia de nossas vidas.
Ao HuffPost Brasil, Alexandre Furlan afirmou que a CNI respeita a interpretação do juiz, "a partir de sua consciência", mas criticou os enunciados divulgados pela 2ª Jornada da Anamatra, pois eles incitariam a população contra a lei. "Me parece insubordinação jurídica. Juiz tem que se ater ao processo. Eles acham que vão fazer justiça social, isso está causando apreensão muito grande, tanto dos empresários quanto dos trabalhadores. (...) Dentro da própria Justiça do Trabalho, por exemplo, tem juízes que são contra esses enunciados."
Furlan discorda que a reforma traria ainda mais insegurança jurídica e diz que os trabalhadores têm muito a ganhar com ela. "O que ela vai melhorar? Quando valoriza a negociação coletiva, por exemplo. Ela traz o problema para perto da empresa, o metalúrgico do ABC paulista não é igual ao metalúrgico do Amapá. Quando privilegia negociação, o trabalhador tem a oportunidade de aprofundar o diálogo."
Ele refuta a ideia de que haverá maior rotatividade com a reforma, pois o treinamento e seleção de candidatos custam caro para o empresário. "Não é vantagem ter rotatividade alta."
Ainda segundo Furlan, o debate está sendo "extremamente ideológico e não pragmático". "A oposição diz que o trabalho intermitente é 'institucionalizar o bico'. O bico já está institucionalizado, a lei quer formalizar o bico, quer que os garçons que vão trabalhar e receber R$ 50 terão também carteira assinada e que recebam todos os direitos", exemplifica.
Quem garante o orçamento público? É a geração de impostos, só se gera imposto com o incremento da economia, com economia dinâmica. Se começar a dizer que a reforma é inconstitucional, os 14 milhões de desempregados continuarão aí e vamos pro buraco. É uma minoria que está trabalhando contra o desenvolvimento do Brasil.
Ele critica alguns pontos da reforma, como liberar a mulher grávida trabalhar em lugares insalubres, mas diz que o Legislativo pode modificá-los posteriormente com projetos de lei. "Está acontecendo um acirramento de ânimos entre o legislativo e juristas do trabalho", disse, acrescentando que "não tem que extinguir Justiça do Trabalho".
"Lei não gera emprego, ideologia também não. O que gera é confiança na economia", conclui.