A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber votou nesta quinta-feira (17/8) para que seja declarada inconstitucional a Lei 9.055 de 1995 que permite a exploração comercial e industrial do amianto crisotila, mineral que está presente principalmente em telhas e caixas d'água. O julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (23/8).
Para a ministra, apesar do direito constitucional de livre iniciativa, não há impedimento para que o Estado coloque limite na exploração de atividades privadas que não estiverem em sintonia com outros princípios constitucionais como a proteção da saúde e do meio ambiente. Relatora, Rosa Weber defendeu ainda que a norma está em desacordo com obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Os ministros discutem a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4066, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), apresentada há nove anos.
As entidades argumentam que pesquisas científicas em vários países já teriam comprovado os malefícios para a saúde - principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas diversas formas, sendo que a fibra tem sido proibida em 75 países, incluindo toda a União Europeia, que modernizaram seus processos produtivos.
A relatora começou o seu longo voto com citações sobre a malignidade do amianto, em todas as suas formas. Lembrou que amianto significa sem mancha; asbesto vem do grego indestrutível. A ministra citou ainda estudos apontando que 50% das residências e 80% das caixas dágua do país têm amianto.
Na avaliação de Rosa Weber, está provado que a exposição ao asbesto pode criar fibrose pleural, sobretudo. A OMS diz que o amianto é um dos maiores fatores causadores de câncer no pulmão. Segundo a ministra, portanto, tanto um tipo como o outro, fazem mal à saúde, e não podem ser permitidos em lei federal, nem em estadual, é claro.
"O conhecimento científico permite afirmar a nocividade do amianto científico à saúde e ao meio ambiente", disse a ministra. "Embora até pudesse considerada ainda constitucional quando elaborada, não é mais razoável admitir à luz do conhecimento cientifico acumulado sobre os efeitos nocivos a compatibilidade do artigo 2º com a ordem constitucional de proteção à saúde e ao meio ambiente", completou.
Segundo a ministra. "a tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente tão pouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a convenção 139 e 132 da Organização Internacional do Trabalho e Convenção de Basileia, sendo inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente".
Rosa defendeu a legitimidade do estabelecimento de proteções voltadas à saúde de grupos específicos, como crianças e trabalhadores expostos a agentes nocivos. A cláusula constitucional de proteção à saúde tem de ser refletida nas leis.
Em causa também a violação dos princípios constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, e à proteção ao meio ambiente.