Empregado que cobrar na Justiça dinheiro que já recebeu poderá ser multado em até 10% do valor da causa
Hoje, já há punição, mas cada juiz decide percentual; associação de magistrados diz que ponto era desnecessário
GILMARA SANTOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo.
De acordo com o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas - alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo- será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.
A medida vai reforçar um posicionamento que já é adotado, ainda que timidamente, em todas as instâncias da justiça do Trabalho.
"O número de condenações ainda não é expressivo, mas a justiça já usa o CPC [Código de Processo Civil] para punir situações desse tipo", diz o presidente do TRT-2 (Tribunal de justiça do Trabalho da Segunda Região), São Paulo, o desembargador Wilson Fernandes. Há multa, mas o percentual é definido pelo juiz.
"Esse posicionamento da justiça [de punir a má-fé] vai ficar ainda mais acentuado com a reforma trabalhista", afirma o advogado Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, considera que a inclusão desse ponto na reforma é desnecessária. "Nunca houve frouxidão da justiça do Trabalho. Sempre foram punidos os casos de má-fé tanto do trabalhador quanto da empresa."
Casos de condenações por má-fé na justiça trabalhista estão se tornando mais frequentes e notórios.
Recentemente o TRT-2 manteve condenação de primeira instância contra um ex-presidente de um banco privado que reivindicava o pagamento de valores que já tinha recebido em uma negociação extrajudicial.
O executivo terá de desembolsar R$ 9,2 milhões, conforme decisão do tribunal. Cabe recurso.