A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (4260), em que três principais associações nacionais de juízes (AMB, Ajufe e Anamatra) questionavam a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que obrigava os juízes a informarem reservadamente as razões de foro íntimo pelas quais se davam por impedidos de julgar determinado processo.
A decisão da ministra não trata do mérito do caso e leva em consideração que o CNJ revogou a norma no fim de agosto, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
O artigo 145 do novo Código de Processo Civil determina que o juiz que se declarar suspeito por motivo de foro íntimo não precisa declarar suas razões.
O texto estabelece que há suspeição de juiz quando, por exemplo, for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
A resolução do CNJ surgiu depois de investigações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça indicarem haver casos em que juízes se declaravam impedidos para que um processo fosse distribuído para outro magistrado. Seria uma forma, conforme as informações da época, de dirigir uma decisão em favor de uma das partes.
A norma, porém, fixava que as razões da suspeição por motivo íntimo não seriam mencionadas nos autos, devendo ser imediatamente remetidas em caráter sigiloso.
Juízes de primeiro grau deveriam se declarar por suspeitos nos autos, encaminhar as razões em ofício reservado à corregedoria local ou a órgão diverso, designado pelo tribunal. Já magistrados de segundo grau deveriam remeter as razões à Corregedoria Nacional de Justiça. A norma enfatizava que essa sistemática de controle já era adotada com êxito, há vários anos, em alguns tribunais do país.
A ideia enfrentou resistências entre os juízes, que atuaram para derrubar a medida.