O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, nesta sexta-feira (19/8), que a Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) não deve ter mais assento e voz em seu plenário. Por maioria e por sugestão do presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, os membros do conselho entenderam que a entidade de classe dos juízes trabalhistas não deve mais ter direito a uma cadeira no colegiado. O assunto agora vai ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho.
A Anamatra ocupa um assento no CSJT desde que ele foi criado, em 2005, mas nunca teve poder de voto. O que fazia era participar, e ativamente, das discussões em plenário. Entretanto, segundo o ministro Ives Gandra, a situação gerou algumas incongruências que foram consertadas no dia 19 de agosto pelo conselho.
“A Anamatra é uma entidade privada, de classe, como se fosse um sindicato, de juízes do Trabalho, e ao mesmo tempo tem muitas questões que tratamos aqui no conselho que são trazidas por servidores. Por simetria, se admitimos a associação de juízes, temos de admitir a Anajustra, que é a de servidores. Chegamos à conclusão que nenhuma das duas deveria ser admitida, porque ambas são parte na maioria dos pleitos”, explica o ministro, que também preside o TST.
De acordo com Ives, a entidade “começou a querer extrapolar” e falar duas vezes. Uma vez em nome do assento que tem no CSTJ e outra vez, como parte, por meio de seus advogados, na tribuna. “Nem o Ministério Público tem isso. Quando o MP fala como recorrente, fala apenas em sua sustentação oral, sem participar dos debates depois.”
“Não tem sentido ter uma entidade privada, de classe, só de juízes, com assento no conselho, e a entidade de servidores, não”, continua o ministro. Segundo ele, isso criaria constrangimentos, já que juízes e servidores costumam se opor em diversas questões levadas ao conselho.
Por exemplo, conta, quando, diante da crise financeira, o CSTJ teve de decidir as destinações orçamentárias. A Anamatra entrou com um pedido para que fossem pagos os auxílios-moradia e benefícios atrasados da magistratura, mas deixasse de dar o reajuste dos servidores. Evidentemente, a Anajustra foi contra, mas só uma das duas podia participar dos debates entre os conselheiros.
Sem lugar
Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a decisão do CSJT foi uma “reação desmedida e antidemocrática” a um pedido de providências feito pela entidade ao Conselho Nacional de Justiça. Em junho deste ano, o conselheiro do CNJ Carlos Oliveira Dias concedeu liminar para garantir à entidade, além de assento no plenário, lugar também nas discussões prévias, secretas, que os conselheiros do CSJT fazem antes dos julgamentos.
O pedido era para que as sessões fossem abolidas, já que são secretas. Caso o CNJ não as abolisse, que garantisse à Anamatra participação delas. Em nota pública, Germano Siqueira afirmou que a decisão do CSJT foi uma resposta ao pedido da entidade ao CNJ, “na tentativa de tornar sem efeito prático questões que dizem respeito à democracia e transparência no trato de questões restritas ao CSJT em discussão no CNJ”.
No entendimento dele, o fato de entidades de classe terem assento em conselhos administrativos “não indica expressão de corporativismo, mas de amplitude democrática e de colaboração institucional”. Na nota, Germano afirma que “conviver com a divergência a respeitá-las, sem cair na tentação de eliminar o outro, é uma exigência fraternal dos nossos tempos e, sobretudo, dever de impessoalidade a ser observado nas instituições públicas, que não podem ser vistas também como reverberação de sentimentos pessoais nem instrumento de represália”.
Ele reclama também que o ministro Ives Gandra Filho levou a questão ao CSJT sem divulgá-la na pauta do dia, o que, segundo ele, é ilegal.
O presidente da Anamatra já recebeu apoio das demais entidades de classe, todas com assento em conselhos administrativos. Em nota divulgada nesta sexta, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestaram “perplexidade” com a decisão do CSJT.
“Tal medida, de evidente caráter antidemocrático, representa absoluto retrocesso”, diz a nota. “A AMB e a Ajufe se solidarizam com a Anamatra e toda a magistratura trabalhista brasileira. As entidades esperam que a proposta não prospere quando analisada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.”
Leia a nota da associação:
Nota pública
Ainda sob o impacto do ocorrido, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), traz a conhecimento dos seus associados que constou da pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na manhã de hoje (19/8), como primeiro item de pauta, proposta de seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Anamatra da composição do CSJT, onde historicamente tem assento e voz, desde a primeira sessão daquele Órgão, realizada em junho de 2005, conforme deliberado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).Essa proposta do Excelentíssimo Senhor presidente do CSJT, apresentada sem observância do rigor estabelecido no artigo 33 do Regimento Interno do próprio Conselho, que exige prévia divulgação das matérias na pauta, representa reação desmedida e antidemocrática a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.
Lastimavelmente, preferiu o senhor presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho trazer uma proposta de alteração do Regimento Interno, na pendência de julgamento da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de tornar sem efeito prático questões que dizem respeito à democracia e transparência no trato de questões restritas ao CSJT em discussão no CNJ.
É importante dizer que a participação das entidades da Magistratura, com assento e voz, nos Conselhos setoriais, não indica expressão de corporativismo, mas de amplitude democrática e de colaboração institucional que, repita-se, vem sendo praticada no CSJT desde a sua primeira sessão, pela Anamatra, e no Conselho da Justiça Federal (CJF), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como expressamente assentado no art.2º, § 1º da Lei 11.798/2008.
Finalmente, é preciso afirmar que conviver com a divergência a respeitá-las, sem cair na tentação de eliminar o outro, é uma exigência fraternal dos nossos tempos e, sobretudo, dever de impessoalidade a ser observado nas instituições públicas, que não podem ser vistas também como reverberação de sentimentos pessoais nem instrumento de represália.
A Anamatra continuará na defesa da manutenção dos espaços democráticos de atuação e manifestação, adotando as medidas que lhe pareçam adequadas, inclusive perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando, ademais, que tem se pautado por espírito da proposição de unidade e entendimento, duramente comprometida com a proposta encaminhada na data de hoje.
Brasília, 19 de agosto de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra".
Leia a nota da AMB e da Ajufe:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vêm a público expressar a perplexidade com a proposta apresentada pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anamatra) da composição daquele órgão.
Tal medida, de evidente caráter antidemocrático, representa absoluto retrocesso. A AMB e a Ajufe se solidarizam com a Anamatra e toda a magistratura trabalhista brasileira. As entidades esperam que a proposta não prospere quando analisada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Brasília, 19 de agosto de 2016.
João Ricardo Santos Costa
Presidente da AMBRoberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe".