Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Qual o impacto dessa crise financeira na Justiça do Trabalho?
Essa crise é lastimável e sem precedentes, pelo seu caráter discriminatório e ideológico. O orçamento da Justiça do Trabalho foi cortado em 90% no investimento e em 30% nas verbas de custeio, pelo fato de cumprir sua missão, às vezes incompreendida por certos segmentos, de fazer operar, no campo das relações de trabalho, os princípios que lhe são próprios e de alcance constitucional, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. A ideia de estabelecer uma "punição" orçamentária contra o Poder Judiciário trabalhista é, ao cabo, impor prejuízos de forma mais severa ao cidadão trabalhador, em momento de crise do emprego. Caso não haja reversão do quadro, por meio de suplementação orçamentária, alguns tribunais terão que suspender suas atividades em agosto, o que seria não só um dano para os jurisdicionados, mas um constrangimento para a imagem do Brasil no exterior, dada a indicação de negligenciamento com questão de tamanha relevância.
Caso os tribunais fechem as portas, como fica o andamento dos processos?
A se confirmar esse quadro, audiências seriam desmarcadas e inúmeros processos deixariam de ser apreciados. O acesso à Justiça estaria ameaçado. Algo que não se imaginava pode acontecer, por conta de um encaminhamento enviesado e não combatido na devida conta no Congresso pelos pares do deputado Ricardo Barros, relator do PLOA. Orçamento é coisa muito séria e não pode servir de instrumento de desforra.
Como explicar a questão do corte nos gastos e aperto financeiro frente a manutenção dos vários benefícios pagos aos magistrados?
O pagamento de pessoal do Poder Judiciário, inclusive magistrados, integra também o orçamento, mas não é de forma alguma o responsável por essa crise que, como eu disse, tem origem em uma ação discriminatória destinada a sucatear a Justiça do Trabalho. Temos defendido no Congresso Nacional a transparência remuneratória, com reajuste anual dos subsídios e reinstituição do adicional por tempo de serviço, para toda a magistratura, sendo importante lembrar que os subsídios, desde quando instituídos, não são corrigidos dentro da sistemática constitucional e a magistratura já experimenta perda inflacionária de mais de 30%.