Uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante aos magistrados e servidores de tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário 0 direito à licença-paternidade de 20 dias após 0 parto ou a adoção de uma criança. A decisão foi tomada após um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com 0 pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria