A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vê com preocupação as informações que vêm sendo veiculadas na imprensa com relação a uma possível reforma trabalhista, inclusive anunciada por alguns porta-vozes do Governo Federal. Segundo a entidade, momentos de “crise econômica” demandam uma atenção prioritária com relação aos direitos sociais e trabalhistas e não a precarização desses em detrimento da solução dos problemas econômicos do Brasil.
Entre as preocupações da Associação, que representa cerca de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, está a regulamentação da terceirização na atividade-fim, ou seja, no ramo principal das empresas, com desigualdade de salários, favorecimento de jornada sem pagamento regular de horas-extras e baixo ou nenhum investimento em saúde e segurança laboral, apenas para dar alguns exemplos.
“O projeto de regulamentação de terceirização que hoje avança no Parlamento (PLC nº 30/2015), bem como toda e qualquer proposta legislativa que vier a ser apresentada nesses moldes, não representará a equiparação de direitos entre contratados diretamente e terceirizados, como vem sendo divulgado; mas sim de ampliação da desigualdade hoje já vivida por mais de 12 milhões de trabalhadores contratados de forma indireta”, alerta o presidente da Anamatra, juiz do Trabalho Germano Siqueira.
Outra preocupação da Anamatra está com a possibilidade de negociação direta entre empregadores e trabalhadores em detrimento das leis que regulam essa relação. O “negociado sobre o legislado” também é discutido por meio de propostas legislativas que, na avaliação da Anamatra, representam efetiva precarização de direitos. “O que está se deliberando é pela formalização do desequilíbrio entre o capital e o trabalho e o enfraquecimento do tecido de proteção social dos trabalhadores", alerta Germano Siqueira.
O presidente da Anamatra ressalta também a preocupação da entidade com a visão de alguns setores de que a Justiça do Trabalho é “paternalista” e representa entrave ao desenvolvimento econômico do país, posição essa que “inspirou” cortes orçamentários na ordem de 90% nesse ramo. “Infelizmente, o cenário hoje é dos mais preocupantes, já que a prestação jurisdicional foi afetada, com a redução de horários de atendimentos em diversos Tribunais Regionais do Trabalho”, alerta o presidente, que ressalta ainda que os cortes estão sendo questionados pela Anamatra junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Siqueira lembra que o discurso que vem sendo levado ao público com relação ao custo direto do trabalho no Brasil e a posição da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos trabalhistas como “paternalista” é “falacioso e oportunista”. A posição do magistrado, nesse cenário, firma-se em dados oficiais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que demostram que, de 2005 a 2014 (sem considerar os precatórios), a Justiça do Trabalho pagou em todo o Brasil, principalmente em execução, mas também por acordos, a soma de R$ 125 bilhões aos credores, valores correspondentes a direitos não respeitados no curso do contrato de trabalho e que foram restabelecidos e voltaram a circular de forma descentralizada no mercado consumidor.
O presidente informa também que o custo econômico direto do trabalho no Brasil é dos menores em comparação com vários outros países. Tomando por base o salário mínimo, o mercado de trabalho brasileiro registra um salário-hora da ordem de R$4,00 (reais), enquanto, por exemplo, nos EUA paga-se pela mesma hora mínima o equivalente a R$23,31; na Alemanha R$ 25,16; na Espanha R$17,50; e, em Portugal, R$15,40. “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização do trabalho nos limites da CLT. Também é falso o discurso da baixa produtividade atribuindo-se essa ‘fatura’ à existência de um mercado de trabalho regulado”, informa Siqueira.
Na avaliação do presidente da Anamatra, produtividade não é sinônimo de redução de custos de pessoal, mas, fundamentalmente, de investimento em educação básica, capacitação profissional, rotinas de produção e tecnologia. “A Anamatra não se opõe a reformar direitos sociais e trabalhistas, mas que isso seja feito conforme prevê a Constituição Federal, que preconiza que todo e qualquer direito aplicado ao trabalhador deve ser no sentido de melhorar a sua condição social”, finaliza o magistrado.