O Governo Federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego, que permite a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%. A redução da jornada de trabalho é uma boa solução, neste momento, contra a crise econômica atual?
Trata-se da instituição de um Programa de Proteção ao Emprego (PPE) – MP 680/2015 proposto ao Governo Federal por algumas das maiores centrais sindicais e por segmentos empresariais, a pretexto da crise e para evitar a dispensa de trabalhadores em larga escala, tudo sob a chancela prévia de assembleias das entidades de classe e com o patrocínio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), valendo lembrar que o Governo Federal, entre 2012 e 2014, já desonerou as folhas salariais de alguns setores produtivos em valores que representam renúncia fiscal da ordem de R$ 23 bilhões.
Mas a MP 680 não traz o gene da novidade. Na ditadura militar, o Brasil conheceu legislação de teor semelhante (Lei nº 4.923/1965), que submetia a redução de jornada (para fins de redução proporcional dos salários) a acordos coletivos. Tais acordos eram celebrados em assembleias de sindicatos sob o risco de intervenção do Ministério do Trabalho ou com intervenção já concretizada.
É necessário entender que a possibilidade redução de jornada (que já representa economia para as empresas com os insumos não operados no horário reduzido) e, se for o caso - mas não necessariamente - a redução de proporcional dos salários, está de outra forma prevista na Constituição Federal desde 1988, podendo ser negociada diretamente pelos sindicatos, para casos especiais, sem necessidade de intervenção primária do Estado.
É igualmente importante lembrar que, mesmo em crises muito mais agudas, instrumentos de redução temporária de direitos não foram utilizados de forma sistemática nem financiados pelos cofres públicos. E, nessa linha, ao adotar medidas assemelhadas ao que foi adotado há 50 anos, o atual governo deixa para a sociedade uma mensagem politicamente equívoca, sugerindo, ele mesmo, o aprofundamento muito maior da crise do mercado de emprego em relação aos seus discursos de boa empregabilidade. Qual a verdade?
Germano Siqueira
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e juiz do Trabalho em Fortaleza