O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu aos magistrados representados pela Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) os efeitos da liminar que suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a observância, pelos tribunais federais, do tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão de abono de permanência.
O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria. O entendimento do TCU é o de que o abono só deve ser pago a quem já esteja há pelo menos cinco anos no cargo.
A liminar foi concedida em março último no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), beneficiando os magistrados a ela filiados que já possuíam condições de se aposentar e vieram a ocupar outro cargo no Poder Judiciário, como, por exemplo, ministro de tribunal superior.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressalta que Ajufe e AMB foram admitidas no processo na qualidade de litisconsortes ativos antes do exame liminar, e a Lei 12.016/2009 permite a aplicação dos preceitos relativos ao litisconsórcio no âmbito do mandado de segurança. "Não cabe fazer qualquer distinção", afirmou. "A relevância da fundamentação trazida viabiliza que se estenda aos membros das associações requerentes a medida acauteladora deferida". Segundo o ministro, a orientação do TCU "contraria a lógica extraída dos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal, podendo acarretar decréscimo remuneratório em situações de ascensão na estrutura do Poder Judiciário".
Esclarecimento
O Supremo Tribunal Federal enviou ao Poder Executivo Nota Técnica para esclarecer informações imprecisas contidas na nota em que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgada, na última semana, na qual o órgão se manifesta contrariamente ao projeto de lei (PL nº 7.920/2014) que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União.
Segundo o STF, a nota contém "imprecisões" e "premissas equivocadas", a respeito da situação salarial dos servidores do Poder Judiciário, que demandam esclarecimentos. A primeira delas refere-se a reajustes aplicados entre 2005 e 2015.0 documento esclarece que os servidores do Poder Judiciário da União não tiveram reajuste de 2009 e 2012.
Quanto à informação de que teria havido crescimento real da remuneração no período, o STF ressalta que a Lei 11.416/2006 tratou apenas de recompor perdas passadas. (Com informações do STF)