As divergências entre os grupos contrários e favoráveis ao projeto de lei da terceirização que tramita no Congresso vão além do desacordo sobre a possibilidade de estender o regime de contratação âs chamadas atividades-fim das empresas.
Para os aqueles que são contra a aprovação do projeto, os mecanismos de proteção ao trabalhador acrescentados ao texto do PL 4330 são insuficientes para impedir uma precarização do mercado de trabalho, caso a terceirização seja estendida às funções principais das empresas.
Para Adalberto Cardoso, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), a previsão de garantia de 4% do valor dos contratos, ou de 50% do equivalente a um mês de fatura
mento do contrato, é insuficiente para garantir o pagamento dos trabalhadores, caso a empresa terceirizada deixe de remunerar os funcionários ou de recolher os impostos trabalhistas. "A folha de salários vai responder pela maior parte desses contratos - e só o FGTS é 8% do valor da remuneração", diz.
Fernando Peluso, professor do Insper, acredita que o artigo que prevê que a responsabilidade subsidiária das empresas se tome solidária, caso fique comprovado que elas não fiscalizaram a terceirizada, deve coibir calotes e outros tipos de fraude-entre elas o uso de terceirizadas não como fonte de funcionários especializados, mas como mero intermediador de mão de obra barata.
"Isso vai além do que a legislação prevê hoje, que é somente a responsabilidade subsidiária. As empresas vão ter que ter muita cautela antes de contratar um serviço terceirizado", afirma Peluso.
A questão da representação sindical tem sido bastante criticada pelas entidades de trabalhadores.
O texto prevê que os terceirizados sejam representados pelo sindicato da contratante apenas quando as atividades econômicas forem semelhantes - um vigilante de uma metalúrgica, por exemplo, estaria fora da convenção coletiva dos trabalhadores metalúrgicos. Para Vagner Freitas, presidente da CUT, a regra deve dificultar o acesso dos terceirizados aos direitos. "Isso arrebenta a representação sindical", diz.
O juiz Guilherme Feliciano, diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), acrescenta que, mesmo quando as atividades forem semelhantes, a contratante poderá enquadrar a terceirizada como prestadora de serviço, por exemplo, e, assim, excluí-la do acordo coletivo dos contratados. A entidade enviou cinco propostas de alteração ao texto aprovado no dia 8, entre elas uma que suprime da lei a possibilidade de "quarteirização" - a subcontratação de outra empresa pela terceirizada.
Entre as centrais, a Força Sindical, que avalia que o PL é um avanço em relação à legislação vigente, é a única que atualmente se posiciona a favor da lei da terceirização. (CVM)