Depois de determinar o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais, o ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal, ampliou o benefício para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. O ministro fez questão de ressaltar “que o pagamento do referido auxílio independe de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça”. Com isso, o ministro garante o benefício a toda a magistratura. Os demais estados e o Distrito Federal não foram incluídos na ação porque já pagam o benefício.
Um dia depois de conceder a liminar na Ação Originária 1.773, que deu o benefício aos juízes federais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com ações pedindo também o auxílio. Nesta quinta-feira (25/9), o ministro atendeu ao pleito das associações e determinou o pagamento, nos mesmo termos da decisão proferida na AO 1.773.
Ao julgar o pedido dos juízes federais, Fux explicou que a decisão tem caráter de equiparação. De acordo com ele o CNJ, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Ministério Público, além de alguns tribunais estaduais já pagam o auxílio-moradia. “Em razão, também, da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, escreveu Fux.
O ministro seguiu o que diz o parece da PGR no caso, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot. O documento afirma que o auxílio-moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que “o torna compatível com com o regime constitucional de subsídio aplicável aos juízes”. Janot também afirmou que “nada justifica que apenas ministros percebam o auxílio-moradia e não os juízes de primeiro e segundo graus, uma vez que a base normativa desse direito é absolutamente a mesma”.
O presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, explica que o objetivo da ação foi corrigir as distorções existentes “principalmente entre os integrantes da Magistratura da União — da qual fazem parte as Justiças Federal, do Trabalho, do DF e Militar —, e os membros dos diversos Ministérios Públicos, bem como parte da Justiça Estadual”. Schmidt reforçou as reclamações já apresentadas pela magistratura de que há uma desvalorização da classe. Segundo ele, não está sendo feita a reposição anual previsto na Constituição. “O Poder Executivo não tem dialogado e tem inviabilizado os pleitos do Judiciário”, afirma.
A decisão de Fux terá impactos políticos. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, preferia que essa discussão fosse feita longe da via judicial. Isso porque é mais difícil negociar reformas legislativas quando há uma liminar obrigando o Executivo a desembolsar as verbas destinadas ao auxílio-moradia.
Recentemente o Poder Executivo cortou a proposta de orçamento encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Os cortes aconteceram exatamente na parte que previa a aprovação de projetos de que tramitam no Congresso que envolvem o aumento de salário dos ministros do Supremo, criam planos de carreiras para os servidores do Judiciário — com impacto previsto de R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ — e há ainda uma PEC que cria o adicional por tempo de serviço para magistrados federais e membros do MP da União — com impacto estimado em R$ 526 milhões.
O impacto financeiro das duas liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux nesta segunda-feira ainda não foi calculado. Somente a AMB estima que 3,5 mil associados serão beneficiados com a liminar. O presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, não soube precisar quantos integrantes da Justiça do Trabalho serão beneficiados. De acordo com a Anuário da Justiça do Trabalho 2013, o Brasil tem 3.031 juízes e 542 desembargadores federais.
Em nota, a AMB afirmou que a extensão do auxílio-moradia a toda a magistratura estabelece a isonomia, uma vez que este benefício está previsto na Loman e já era concedido em diversos estados e órgãos como STF, STJ e TST. Para a entidade, decisão é o reconhecimento e a regulamentação de um direito para todos os ramos da categoria.