A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024, que concede a membros do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo de ofícios. Quando a norma ainda era um projeto de lei, seu artigo 17 estendia esse benefício à magistratura federal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente e o texto publicado nesta quarta-feira (27/8) no Diário Oficial da União não faz qualquer referência aos juízes.
A lei estabelece que os membros do MP da União (MPs Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) devem receber gratificações quando acumularem funções por mais de três dias úteis. O valor recebido será um terço do salário mensal do procurador que acumular funções e será pago em prejuízo das outras vantagens concedidas por lei.
Já os artigos 15 e 16 da lei afirmam que as despesas resultantes dessas gratificações “ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do MP da União”, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal e com a Lei Complementar 101/2000. O artigo 17 era o que concedia os mesmos benefícios à magistratura federal. O parágrafo único dizia que “as despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União”.
E por isso a Presidência da República vetou o artigo e seu parágrafo. A mensagem de veto cita o Anexo V da Lei Orçamentária de 2014, segundo o qual qualquer aumento de remuneração – e, portanto, despesa adicional – deve estar especificamente previsto na Lei Orçamentária. No caso dos membros do MP da União, havia a previsão. Já no caso dos juízes federais, segundo a Presidência, não.
Outro problema citado na mensagem de veto é que a geração de “despesa obrigatória de caráter continuado” deve ter a estimativa do impacto financeiro e a demonstração da origem dos recursos. Sem isso, a gratificação “encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil não recebeu bem a notícia. Em nota à imprensa, a entidade manifestou “total insatisfação com o veto”, afirmando que ele “aumentou ainda mais o distanciamento remuneratório entre os procuradores da República e os magistrados federais”. Para a Ajufe, “essa atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal”.
A entidade, presidida por Antônio César Bochenek, diz que “adotará as medidas necessárias à defesa dos direitos dos magistrados e não aceitará nenhuma forma de discriminação dos juízes federais, que exercem função de grande responsabilidade no julgamento de todas as ações cíveis e criminais que envolvem os interesses da União”.
Da mesma forma reagiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em nota distribuída à imprensa, o presidente da entidade, Paulo Luiz Schmidt, disse que o veto foi um desprestígio à carreira. "O veto acentua as profundas diferenças que já separam as duas carreiras. A Reforma do Judiciário, de 2004, veio justamente para acabar com esse cenário de desigualdade entre juízes e membros do Ministério Público, no que tange às suas prerrogativas e regime jurídico. O veto, contudo, vai no sentido oposto."
Ele também criticou a justificativa do veto. “Não há que se falar em orçamento ou Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim como o Ministério Público, a despesa seria coberta por orçamento próprio, ou seja, no caso dos juízes, o orçamento do Poder Judiciário da União.”
Segundo Fabrício Nogueira, diretor de Assuntos Legislativos da entidade, o caminho para solucionar a distorção criada, pelo menos em relação aos juízes do Trabalho, é o Projeto de Lei 7.891/2014, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho. “O envio da proposta pelo TST, inicialmente aprovada em sessão do Órgão Especial, foi por provocação da Anamatra, que acompanhará prioritariamente a tramitação da matéria no Congresso Nacional”, diz.
Leia a mensagem de veto:
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.201, de 2011 (no 6/14 no Senado Federal), que “Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
“Art. 17. Aplica-se o disposto nesta Lei à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa.
Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União.”
Razões do veto:
“O dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da Constituição, pois, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica no Anexo V da Lei Orçamentária de 2014 (Lei no 12.952, de 20 de janeiro de 2014). Além disso, a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Leia a nota da Ajufe à imprensa:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) manifesta total insatisfação da magistratura com o veto do artigo 17 do PL 2201/11, publicado no Diário Oficial de hoje. O referido artigo criaria a gratificação de acúmulo de funções administrativas e jurisdicionais à magistratura da União, evitando que os magistrados exerçam trabalho relevante sem a contraprestação respectiva. O veto aumentou ainda mais o distanciamento remuneratório entre os procuradores da República e os magistrados federais.
Essa atitude reafirma a posição do Governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal.
A AJUFE adotará as medidas necessárias à defesa dos direitos dos magistrados e não aceitará nenhuma forma de discriminação dos juízes federais, que exercem função de grande responsabilidade no julgamento de todas as ações cíveis e criminais que envolvem os interesses da União.
Leia a nota da Anamatra:
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje (27/8) a Lei nº 13024/2014, que institui a gratificação por acúmulo para os membros do Ministério Público. O texto que seguiu para sanção no dia 6 de agosto (Projeto de lei 2201/11 - PLC 6/14 no Senado), contudo, incluia a Magistratura, mas o artigo 17 foi vetado pela presidente.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, ao vetar o artigo, a presidente da República impede que a Constituição seja cumprida quanto à necessidade da simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. “O veto acentua as profundas diferenças que já separam as duas carreiras. A Reforma do Judiciário, de 2004, veio justamente para acabar com esse cenário de desigualdade entre juízes e membros do Ministério Público, no que tange as suas prerrogativas e regime jurídico. O veto, contudo, vai no sentido oposto”, explica o presidente, ao ressaltar que tal conduta demonstra também desprestígio à Magistratura.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, ao vetar o artigo, a presidente da República impede que a Constituição seja cumprida quanto à necessidade da simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. “O veto acentua as profundas diferenças que já separam as duas carreiras. A Reforma do Judiciário, de 2004, veio justamente para acabar com esse cenário de desigualdade entre membros do Ministério Público, no que tange as suas prerrogativas e regime jurídico. O veto, contudo, vai no sentido oposto”, explica o presidente, ao ressaltar que tal conduta demonstra também desprestígio à Magistratura.
O magistrado alerta também que a justificativa da presidente, na mensagem de veto, também não procede. “Não há que se falar em orçamento ou Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim como o Ministério Público, a despesa seria coberta por orçamento próprio, ou seja, no caso dos juízes, o orçamento do Poder Judiciário da União”, explica.
O diretor de Assuntos Legislativos, Fabrício Nogueira, lembra que, nas últimas semanas, a Anamatra acompanhou o processo que culminou na sanção da proposta, em audiências na Advocacia-Geral da União (AGU, na Casa Civil e na Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. “A lei viria para corrigir uma injustiça, já que o juiz, assim como o membro do Ministério Público, não recebe qualquer retribuição quando acumula funções jurisdicionais ou administrativas, razão pela qual o veto é inoportuno”, ressalta.
Segundo Fabrício Nogueira, o caminho para solucionar a distorção criada é o Projeto de Lei nº 7891/2014, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça do Trabalho. “O envio da proposta pelo TST, inicialmente aprovada em sessão do Órgão Especial, foi por provocação da Anamatra, que acompanhará prioritariamente a tramitação da matéria no Congresso Nacional”.