O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schimidt, afirmou há pouco que o projeto que regulamenta a terceirização no Brasil (PL 4330/04) “é uma tragédia, em termos de futuro político da Nação”. Na comissão geral sobre a proposta, o presidente da Associação Nacionais dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, também se manifestou contrariamente ao texto. “Esta proposta traz mais precarização e é um retrocesso social”, afirmou.
Segundo o presidente da Anamatra, hoje os direitos garantidos aos trabalhadores terceirizados são os previstos na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com Schimidt, os processos envolvendo empresas de serviços terceirizados são inúmeros e sem resultado, “porque as empresas simplesmente somem”. “Se a proposta for aprovada, o que é exceção vai virar regra”, disse.
Schimidt informou ainda que recebeu moção de juízes do Rio Grande do Sul e do Paraná, que se manifestaram unanimemente pela rejeição da matéria. “Estamos preocupados porque muitos partidos estão apoiando a proposta, talvez sem entender o alcance social, econômico e político dela”, completou.
Retrocesso social Já o presidente da ANPT destacou que as estatísticas comprovam que os trabalhadores terceirizados ganham menos, trabalham mais, têm rotatividade maior nos empregos, e têm mais acidentes de trabalho. Segundo ele, a associação está disposta a discutir a regulamentação do trabalho terceirizado, mas não nos moldes da proposta atual.
Azevedo Lima criticou o fato de o texto atual permitir a contratação de serviços terceirizados nas chamadas atividades-fim das empresas. “Isso pode levar a bancos sem bancários, escolas sem professores e aí por diante”, observou. Ele defendeu ainda que a regulamentação institua a responsabilidade solidária da empresa contrante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Substitutivo De acordo com o substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) ao PL 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a empresa contratante terá apenas responsabilidade subsidiária relativa em relação a essas obrigações. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade apenas se forem esgotados os bens da firma terceirizada.
Isso vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Se a empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.