A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB,) a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota criticando a posição do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. Na quinta-feira (15/8), durante análise de embargos relativos à Ação Penal 470, o caso do mensalão, Barbosa acusou o ministro Ricardo Lewandowski de fazer “chicana” para beneficiar os réus. A expressão é utilizada para definir argumentos meramente protelatórios.
O texto é assinado por Nelson Calandra, presidente da AMB, Nino Toldo, que comanda a Ajufe, e Paulo Schmidt, que responde pela Anamatra. Eles citam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabelece a urbanidade como dever dos magistrados. Na nota, as associações afirmam que a insinuação “não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte”, além de não contribuir para o debate.
Por outro lado, afirmam as entidades, tal frase pode influenciar negativamente na conceito do STF por parte da sociedade. Como destacam os três presidentes, qualquer ministro do tribunal deve ter independência para definir seu voto, sem o direito a críticas por parte de quem discorda deste entendimento. O tratamento entre os integrantes do STF, como convém e é da tradição da corte, precisa ser respeitoso.
Reação Não são apenas os juízes que criticaram a postura de Joaquim Barbosa. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) divulgou nota afirmando que não é possível “desmerecer argumentos nascidos no debate”. No texto, o IDDD aponta que a atitude do presidente do STF transporta quem acompanha o julgamento “às arenas militares, único lugar em que os dirigidos devem se calar diante do líder”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajufe e da Assessoria de Imprensa do IDDD.
Leia a íntegra da nota da AMB, Ajufe e Anamatra:
A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos: 1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.
2. A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer “chicanas” não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.
3. Os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.
4. As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.
Brasília, 16 de agosto de 2013.
Nelso Calandra Presidente da AMB
Nino Toldo Presidente da Ajufe
Paulo Schmidt Presidente da Anamatra
Leia a íntegra da nota do IDDD:
Nenhum debate sob a égide do regime democrático pode desmerecer argumentos nascidos no debate, ou seja, do choque de ideias. Posições sobre um caso criminal devem nascer depois que aquele que se posiciona, supera, a contento, os argumentos dos que pensam de modo diverso.
Os episódios, mais uma vez protagonizados pelo Presidente do Judiciário - que parece ter sérios problemas com a magistratura brasileira - revelam e transportam os que assistem aos julgamentos às arenas militares, único lugar em que os dirigidos devem se calar diante do líder.
Tal postura, de franco desprezo e ofensas aos que opinam de modo diverso, mesmo sendo iguais em função, deve ser imediatamente repelida, em público, pelos demais Ministros. A maioria serve para isso.
Caso contrário, reviveremos um tempo de métodos que não queremos mais.
Augusto de Arruda Botelho Diretor-Presidente Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2013