A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota oficial, na terça-feira (6/8), rebatendo declarações feitas pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. Barbosa afirmou à imprensa que as entidades de classe da magistratura estavam fazendo “politicagem” ao questionar o Conselho Nacional de Justiça sobre a possibilidade de um juiz ser titular de empresa com fins lucrativos.
A situação é semelhante àquela vivida pelo presidente do STF, que abriu uma companhia para registrar apartamento próprio em Miami, nos Estados Unidos. A nota aponta que o CNJ “tem competência para o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. Isso inclui a observância da Lei Orgânica da Magistratura e sua interpretação administrativa.
O texto aponta que não é do interesse da Anamatra a análise das opções de investimento do presidente do STF. A dúvida envolve o fato de, até então, ser entendida como vedada ao magistrado a titularização de sociedade empresária unipessoal. A interpretação valia nos casos com finalidade de lucro, mesmo que com o propósito de adquirir imóveis.
A associação aponta que tem o dever de atuar na defesa e no esclarecimento de seus representados. Algo que, diz, não configura “politicagem”, mas o cumprimento de suas obrigações. Assinada pelo presidente Paulo Luiz Schmidt, a nota destaca que são deveres de todos os brasileiros a honestidade e a correção. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anamatra.
Leia a íntegra da nota:
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura do Trabalho, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, em entrevista à imprensa, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a atuação das entidades de classe da Magistratura brasileira, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1 - A Anamatra, assim como as demais entidades de classe da Magistratura, tem dirigentes eleitos de forma democrática pelos seus pares. Tem, portanto, dever estatutário de atuar, entre outras searas, na defesa e no esclarecimento de seus representados, o que não configura "politicagem", mas tão somente o cumprimento de suas obrigações.
2 - Honestidade e correção são deveres de todo e qualquer cidadão brasileiro. Não deveriam ser traços distintivos para autoelogio, nem garantem privilégios. Tanto uma como outra não podem ser mera retórica, devendo se traduzir em atos concretos do cotidiano.
3 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao contrário do que defende S.Ex.ª , e de acordo com a redação do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, tem competência para o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, o que inclui a observância da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e a sua interpretação administrativa.
4 - O combate à corrupção é preocupação da Anamatra, tanto que a entidade encaminhou à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados duas propostas de projetos de lei sobre o tema (SUGs 51 e 52/2012), que dobram as penas mínimas dos crimes relacionados à corrupção e alteram as regras que tratam do Sistema Tributário Nacional e do Sigilo das Operações Financeiras. A Anamatra, portanto, preocupa-se, sim, com o "assalto ao patrimônio público, que ocorre com muita frequência", como bem lembrado pelo ministro.
5 - A Anamatra e os magistrados brasileiros não estão interessados nas opções de investimento de S.Ex.ª, assunto de foro íntimo do cidadão. Até então, porém, entendia-se - como ainda se entende - ser vedado ao magistrado, em qualquer nível de jurisdição, independentemente de virtudes pessoais, titularizar sociedade empresária unipessoal com finalidade de lucro, ainda que com o propósito de adquirir imóveis próprios.
6- Não escapa à Anamatra, aliás, a informação de que juízes de 1º grau, porque constituíram empresas no exterior quando ainda na ativa, foram investigados pelo Ministério Público da União, instituição de origem de S.Ex.ª. No próprio Conselho Nacional do Ministério Público, o ato de S.Ex.ª foi objeto de perplexidade. Daí que, para o próprio esclarecimento da Magistratura, impende saber do Conselho Nacional de Justiça o que, nesta matéria, pode ou não fazer um juiz. Para esse efeito, o regimento interno do CNJ prevê o instrumento da consulta em tese. Nada mais, nada menos.
7- Se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já pacificou que as decisões do Conselho Nacional de Justiça não vinculam o próprio STF, é de se esperar, ao menos, que o padrão de comportamento ditado para um determinado juiz seja o mesmo e um só, para toda a Magistratura nacional. Afinal, convém sempre presumir que todo cidadão, juiz ou não, seja em princípio correto, sem dever nem temer. O que está em causa, porém, é o estatuto jurídico da Magistratura, não as virtudes de um homem.
Brasília, 06 de agosto de 2013 Paulo Luiz Schmidt Presidente da Anamatra