O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu parecer contrário à anulação da reforma da Previdência.
O parecer foi feito em ação proposta pelo PSOL contra a aprovação da Emenda 41, em 2003. O partido político alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a compra de votos, na época da votação da Emenda, foi comprovada no julgamento do mensalão, no ano passado, e, por isso, a reforma deveria ser anulada.
"Não há dúvida de que o vício na formação de vontade do procedimento legislativo viola diretamente os princípios democráticos e do devido processo legislativo e implica necessariamente na inconstitucionalidade do ato normativo", escreveu Gurgel em seu parecer.
Porém, em seguida, o procurador lembrou que apenas sete parlamentares que votaram aquela reforma foram condenados no mensalão. Segundo ele, o número é insuficiente para dar o quórum necessário à aprovação da emenda. Por fim, Gurgel alegou que não há como comprovar que o mensalão realmente influenciou a votação daquela reforma de modo a alterar o resultado no Congresso.
"Não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da Emenda nº 41", disse o procurador-geral.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também entraram com ação semelhante no STF pedindo a declaração da inconstitucionalidade de parte da reforma da Previdência.
Não há prazo para o Supremo julgar as ações.
Juliano Basile