Pelo texto, o STF só poderia declarar leis inconstitucionais com quatro quintos dos votos. Ou seja, com nove de seus onze ministros. A PEC também prevê que as súmulas vinculantes do STF só vão valer com o aval do Congresso.
'A aprovação da PEC nº 33, ao condicionar a produção de efeitos de decisões do Poder Judiciário no âmbito do controle de constitucionalidade a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, bem como ao dificultar a prolação dessas decisões, por intermédio da elevação de quóruns, significará um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil', disseram as associações em nota conjunta.
'A proposta é claramente inconstitucional, pois prevê a sobreposição de um Poder a outro, ferindo a harmonia e a independência entre os Poderes da República, cláusula pétrea da Constituição Federal. Trata-se de uma clara afronta ao Estado Democrático de Direito', afirmou o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna.
Os presidentes da Ajufe, Nino Toldo, e da AMB, Nelson Calandra, ressaltaram ainda que a Constituição 'confere ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e impede qualquer tentativa de restringir ou amesquinhar seu exercício'. Segundo eles, as sentenças do Judiciário não podem ser modificadas pelo Parlamento.