Whisky e cachaça
Por enquanto, não há necessidade de regulamentar o comportamento online dos juízes no Brasil, à semelhança do que foi feito na Inglaterra. Essa é a posição, tanto das organizações que representam a classe no país quanto de magistrados que têm como hábito o uso de ferramentas digitais, as quais, inclusive, os aproximam do público.
Conforme publicado na quarta-feira (22/8) pela ConJur, os juízes no Reino Unido estão proibidos de identificar o cargo que ocupam em blogs pessoais, contas no Twitter ou mesmo em comentários em sites. E, ainda que omitam tal informação, devem evitar se manifestar acerca de assuntos controversos, pois, de acordo com a cúpula responsável pela administração da Justiça, o anonimato não é 100% garantido na internet.
O responsável pelo conhecido The Magistrate"s Blog, por exemplo, publicou texto em que aborda as possíveis mudanças por que o site terá de passar. O guia ordena ainda que os magistrados apaguem textos e comentários já publicados que desrespeitem as normas, e alerta que, caso desrespeitem as ordens, terão de se explicar em um processo administrativo.
Para Renato Henry Sant'Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os problemas possivelmente identificados no Reino Unido ainda não chegaram ao Brasil. "Não sei de juízes que exageram no uso da rede social", afirma. "Eles, obviamente, têm os mesmos direitos que o cidadão [para expressar opiniões na internet]. É claro, devem ter o cuidado - que a esmagadora maioria dos magistrados tem - de não antecipar uma visão relacionada a um tema que pode chegar a seu julgamento."
Sant'Anna defende que, se a questão não tem causado constrangimentos no país, não é o momento para regulá-la. "O problema pontual que existir pode ser atacado pontualmente", considera. José Tadeu Picolo Zanoni, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), vai na mesma direção: "Já temos normas e temos normas de sobra", afirma.
Zanoni, que mantém um blog no qual divulga notícias da Vara onde atua, se refere à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética do Conselho Nacional de Justiça. "As restrições estão colocadas. O juiz sabe o que pode e o que não pode", diz. "De maneira geral, pelo que vejo nos blogs, está todo mundo dentro das normas. Estamos cientes dos riscos de nossa opinião; temos um bom senso aguçado."
Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, destacou as diferenças entre os países que justificam a diferença de postura. "A Inglaterra é um país de Direito Costumeiro e não de Direito Codificado, e tem certas tradições que nada têm a ver com o Brasil", explica. "Os debates da Suprema Corte, por exemplo, não acontecem publicamente, ninguém sabe quem disse o que. É como comparar whisky e cachaça."
Para Calandra, é uma "coisa antiga" entender que a imparcialidade está condicionada a não divulgar opinião ou dar entrevista. "A imparcialidade é técnica e não ideológica", destaca. "Recordo-me de um colega que escreveu um livro e o advogado, na apelação, o acusou de afirmar na obra o contrário do que disse na sentença. Ora, nossa opinião pessoal, ainda mais num órgão colegiado, fica vencida."
O presidente da AMB já foi duas vezes vice-presidente da União Internacional de Magistrados e diz que teve entre os amigos vários integrantes da Suprema Corte inglesa. "São pessoas da mais alta qualidade, mas que vivem num país com uma realidade completamente diferente da nossa, inclusive na forma de pensar. Nem tudo que é inglês é bom pra gente."