Subcontratação ou abandono Os terceirizados já correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Mesmo assim, não há legislação que especifique satistaforiamente como deve funcionar o modelo. O quadro tem sobrecarregado a Justiça do Trabalho, cuja jurisprudência, ainda em consolidação, é que tem ditado as regras.
Questões como a equiparação de salários e direitos entre funcionários diretos e terceirizados e a terceirização de atividades-meio ou atividades-fim são os principais temas questionados nas ações.
A falta de segurança jurídica é a maior preocupação dos advogados trabalhistas sobre o assunto, explica o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Machado. "Precisamos saber as consequências jurídicas e quais são as tutelas jurídicas que devemos ter para evitar que a terceirização seja vista como precarização do trabalho", diz o advogado. Ele participou, na última quinta-feira (9/8), do lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho 2012 pela ConJur, na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Entre os magistrados, poucos são os plenamente favoráveis ao aumento da terceirização. Um dos incentivadores da postura é Renato Buratto, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e do Colégio dos Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho. "Desde que colocada da maneira justa, a minha posição é favorável à maior terceirização", diz.
De outro lado, a chamada "onda de terceirizações" é questionada pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant"Anna, para quem a mudança vai contra princípios do Direito do Trabalho. Ele afirma que a companhia que assume a produção costuma "sumir" e deixar a conta para o empregador pagar. Sobra para a Justiça do Trabalho lidar com as execuções, maior gargalo do Judiciário.
"É por isso que não apostamos nesse modelo, porque conhecemos os problemas que ele gera", afirma o presidente da Anamatra.
Enquanto Sant"Anna diz que ainda é preciso reunir mais dados para afirmar que há uma onda de terceirizações, a desembargadora convocada no Tribunal Superior do Trabalho Maria Laura Franco Lima afirma que essa é uma realidade irreversível. O papel da Justiça do Trabalho é apenas impedir que o empregado terceirizado trabalhe de graça, sobretudo para a administração pública.
Como solução ela aponta a responsabilidade subsidiária, determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16. A corte entendeu que, quando a administração pública não zelar pelo cumprimento das regras trabalhistas, ela deve ser responsabilizada pelas infrações trabalhistas de empresas terceirizadas.
Além do zelo pelo contrato, um dos critérios utilizados para o julgamento de terceirizações tem sido a divisão entre atividade-meio e atividade-fim. O ministro do TST Lélio Bentes Correa afirma que por mais que esse não seja o melhor critério, tem servido para restringir que alguns setores terceirizem toda a sua mão de obra com a finalidade de reduzir os custos trabalhistas. A posição, porém, não é unânime.
Correa está entre os que acreditam ser aceitável que se adote a terceirização de atividades-meio de alta especialização, visando ganho de produtividade com alto conhecimento técnico, mas é contrário à terceirização de atividades-fim.
Já o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também do TST, adota uma postura diferente: para ele, a terceirização não é problema da Justiça do Trabalho, uma vez que o STF a avocou, por meio de repercussão geral. "O trabalho é a única relação permanente na sociedade e nós devemos criar maturidade para pensar as coisas como princípios e valores, e não como questões apenas judiciais."