Fonte: Agência Senado
A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de não considerar discriminação que empregadores consultem cadastros de inadimplência não representa "carta branca" aos patrões nem reflete a posição dominante daquela corte. A opinião é da representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Garcia Porto.
A juíza foi uma das convidadas da audiência realizada ontem pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), que teve também a participação de sindicatos e representantes do Executivo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.
A polêmica decisão foi proferida em 27 de fevereiro, diante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe na tentativa de impedir que uma rede de lojas incluísse em seu processo de seleção pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa.
— O TST julgou um caso concreto. E a decisão não se deu por influência de perfil ideológico deste ou daquele ministro, mas por elementos de convicção a partir do que estava no processo. Qualquer trabalhador que se sentir prejudicado em situação semelhante pode ir ao Judiciário — informou a juíza.
Opinião semelhante tem o advogado representante da OAB, José Guilherme Carvalho, que lembrou o fato de tal entendimento ser minoritário, visto que outras três turmas, em processos distintos, manifestaram-se contrariamente ao direito do empregador de recorrer aos serviços de proteção ao crédito.
— A decisão é minoritária e não exprime necessariamente a posição do TST — afirmou.