Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionário. A obrigação começa a valer nesta quinta-feira.
O resultado dos debates do grupo de trabalho já foi encaminhado à Lupi. `O ministro tem autonomia para decidir. Ele pode rever o prazo`, afirma Casali. Já as Centrais Sindicais e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que também participaram das discussões, defendem a manutenção da data para a entrada em vigor da portaria. Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant`anna, o novo sistema vai diminuir substancialmente o número de processos na Justiça trabalhista. `Como juiz posso dizer que 90% das ações têm algum pedido que envolve questionamentos quanto à jornada de trabalho`.
Segundo ele, o REP facilitará a comprovação de ilegalidades, pois o relógio faz a impressão dos comprovantes com os horários de entrada e saída.Com o início da obrigação, os sindicatos pretendem negociar algumas questões não previstas na portaria. Uma delas é substituir a impressão de comprovantes pelo fornecimento de uma planilha da jornada de trabalho. `Se cada funcionário recebe quatro comprovantes por dia, serão noventa papéis por mês. Nos cinco anos que têm para entrar na Justiça serão cinco mil comprovantes`, diz o primeiro secretário-geral da Força Sindical, Sérgio Leite. Na semana passada, um projeto de decreto legislativo que anula os efeitos da portaria do MTE foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e enviado em regime de urgência ao plenário da Casa.