Por Luciano Athayde Chaves
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
A Justiça do Trabalho brasileira, ao longo de sua história, vem tentando oferecer uma prestação jurisdicional eficiente e célere aos olhos da sociedade e dos próprios atores do Poder Judiciário. E os desafios contemporâneos descortinam barreiras a serem superadas.
Neste 1º de maio, quando comemoraremos pouco mais de 120 anos da instituição do Dia Mundial do Trabalho, novamente reflexões surgem sobre o cenário brasileiro a respeito do acesso à Justiça e da efetividade do direito do trabalho. Do ponto do acesso, é preciso reconhecer a necessidade de avanços, mesmo que tenhamos — conforme o estudo Justiça em números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça —, dados excelentes, comparados aos dos outros segmentos do Poder Judiciário.
Porém, para que o acesso e a efetividade da jurisdição trabalhista alcancem a excelência que tanto almejam, não se pode perder de vista o fato de que ainda temos grande deficit no que diz respeito à aplicação da legislação laboral no país. Alguns números sobre a realidade do trabalhador, a exemplo dos divulgados em fevereiro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ilustram bem a realidade do mundo do trabalho no Brasil e nos colocam em estado de alerta.
Em 2008, como revelou o estudo, o Brasil registrou a presença de 92,4 milhões de ocupados nos pequenos empreendimentos. Desse universo, ainda de acordo com o Ipea, 60,8 milhões estavam submetidos ao emprego assalariado, sendo 40,1 milhões com carteira assinada e 20,7 milhões sem contrato formal.
A questão de trabalhadores sem registro profissional parece já estar arraigada no costume de nossa sociedade e é apenas um dos problemas a ser superado. Devemos extrair dessas estatísticas objetivos capazes de permear os debates por melhorias sociais, a começar por políticas públicas de integração dessa força de trabalho no mercado formal, com garantias de seguridade social no presente e no futuro.
Não olvido que se discutem reformas na legislação, no escopo de se produzirem melhores resultados sociais de sua aplicação. Um exemplo é a proposta de redução em quatro horas da jornada de trabalho no Brasil, que ora é motivo de intensas discussões e sobre a qual parece não haver, por ora, consenso. Ainda que o andamento dessa matéria prospere, ela deve ser pensada tendo em conta as assimetrias do mercado de trabalho e do mercado produtivo. A discussão pode estar presente em determinados setores independentemente de proposta de emenda constitucional. Uma convenção coletiva, por exemplo, pode reduzir a jornada de certa categoria, sem sequer se cogitar em perdas de produtividade, desde que as categorias profissional e econômica assim estabeleçam.
Não obstante esse debate, precisamos construir uma agenda que vá ao encontro dos anseios mais urgentes dos atores do mundo do trabalho, e que contemple aspectos materiais da legislação, mas também potenciais de efetividade extrajudiciais e judiciais.
No sentido de aprimorar essa discussão e colaborar na construção dessa agenda, juízes do Trabalho debatem questões que perpassam o mundo do trabalho e até mesmo influenciam a atividade judicante, como o ativismo judicial e a separação de poderes; as relações coletivas de trabalho e a democracia; o processo do trabalho e o princípio fundamental da duração razoável; o processo virtual; e a gestão judiciária. Esses temas fazem parte do 15º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região.
A magistratura trabalhista quer dar uma resposta à sociedade naquilo que lhe é essencial estar presente, ainda mais quando, em data tão significativa como o 1º de maio, estaremos reunidos em busca de soluções para uma agenda de grandes demandas sociais.
Debater todas essas questões, que certamente afetam número tão significativo de pessoas, é fundamental para fazer do 1º de maio uma data mais do que simbólica, buscando um ponto de mutação na produção de novos saberes e novas práticas na concretização de direitos sociais.