Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a suspeição por foro íntimo de magistrados. A norma exige que o juiz de primeira ou segunda instância motive a decisão de suspeição perante a corregedoria local. Até então, o magistrado não precisava se justificar. A liminar foi dada pelo ministro Carlos Ayres Brito em mandado de segurança ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Ao contrário da declaração de impedimento, que exige motivos objetivos - por exemplo, grau de parentesco com alguma das partes do processo -, a suspeição por foro íntimo possui caráter subjetivo. A Resolução nº 82, que passou a valer em junho do ano passado, foi editada após uma inspeção realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), onde foi verificado um excesso de declarações de suspeição. Na ocasião, a inspeção revelou que muitos magistrados usavam a possibilidade legal para se livrar do acúmulo de processos.
A exigência prevista na resolução, no entanto, foi considerada radical pelas associações de magistrados, que ingressaram com mandado de segurança no Supremo para suspender seus efeitos. De acordo com o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, os juízes temem pelo sigilo das informações. Para ele, a possibilidade de se declarar suspeição por foro íntimo sem expor os motivos desobriga os magistrados de atuar em processos em que a imparcialidade está comprometida. "A prática de se declarar suspeito para se livrar de processos é isolada e há outras formas de coibi-la", diz Chaves.
É a segunda vez que um ministro do Supremo suspende a Resolução nº 82 do CNJ. Em agosto, o ministro Joaquim Barbosa havia concedido liminar em uma ação ajuizada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A decisão garantiu ao magistrado o direito de não precisar expor seus motivos ao declarar suspeição. As liminares ainda terão que ser analisadas pelo Pleno do Supremo.