Enquanto a mudança na jornada máxima de trabalho ainda está em discussão no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou uma portaria que muda a maneira como o registro das horas trabalhadas é feito.
Editada em agosto, a portaria 1.510 prevê que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado. Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora.
Os comprovantes podem ser úteis ao funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde, os papéis devem ser guardados, mas o impresso "não elimina outros meios de se comprovar" a adulteração da jornada. No caso de disputa com a empresa, um colega pode testemunhar sobre as horas trabalhadas, por exemplo.
A regra vale para todas as companhias com mais de dez funcionários, e as empresas têm até agosto de 2010 para fazer a adaptação.
A portaria obriga à troca dos cerca de 300 mil pontos eletrônicos do país, calcula Raul Gottlieb, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto.
As empresas têm outra dificuldade: o texto determina que o controle das máquinas registradoras de ponto seja feito por uma instituição homologadora que ainda não existe.
Procurado pela Folha para comentar a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego não respondeu às solicitações.
Adaptação
Rodrigo Camara, dono da Maison Roses Instituto de Beleza e Saúde, diz que a adaptação "vai ser complicada no gasto". A firma comprou recentemente um programa que faz o registro em um computador.
Para a massoterapeuta Raquel Lopes Borges, 28, que trabalha na Maison Roses, a mudança será "muito boa". "Teremos sempre [o comprovante] na mão, caso haja problema."
*Notícia publicada no dia 4 de outubro e reproduzida pelo site BOL.